Processo 0000753-06.2025.5.09.0195
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000753-06.2025.5.09.0195 AUTOR: MARIANA MENEGUESSO RÉU: S J J OLIVEIRA NETO E CIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baa7cbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decide o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, no PJE ATOrd 0000753-06.2025.5.09.0195: I) declarar a incompetência desta Justiça Especializada para efetuar a retenção de contribuições devidas a terceiros, bem como às previdenciárias incidentes sobre os valores pagos durante a contratualidade (art. 114, VIII, 195, I, a e II e 240, CF e Súmula Vinculante 53); II) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; III) pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões exigíveis anteriormente a 30/05/2020, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 7º, XXIX, CF; art. 487, II, CPC c/c art. 769, CLT e Súmula 308, I, C. TST) e; IV) no mérito, julgar parcialmente procedente a ação, acolhendo em parte os pedidos formulados por MARIANA MENEGUESSO para: 1) Declarar: 1.1) que a remuneração mensal e total da autora, durante toda a contratualidade, era de R$ 2.800,00, sendo devida a integração das diferenças entre tal valor e o salário registrado em CTPS, para todos os fins; 1.2) a legalidade sucessão empresarial e a responsabilidade integral da L R CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, na qualidade de sucessora, pelos créditos trabalhistas deferidos à autora na presente demanda. 2) Condenar a parte ré nas seguintes obrigações: 2.1) Obrigação de pagar as seguintes verbas: 2.1.1) ante a integração das diferenças ora integradas na remuneração (item “1.1”), devido o pagamento do respectivos reflexos em horas extras pagas, gratificação natalina, férias com o terço constitucional, respeitado unicamente o marco prescricional; 2.1.2) vale-refeição mensal, nos termos e valores contidos nas cláusulas 13ª, das CCTs (ids. 35be8aa, bef543b, 6b83a14 e e7b0977), respeitado unicamente o marco prescricional; 2.1.3) saldo de salário de vinte e um dias; 2.1.4) aviso prévio indenizado proporcional de cinquenta e sete dias, com a devida projeção no tempo de serviço para todos os fins (Lei 12.506/2011; art. 487, § 1º, CLT; OJ 82, SDI-I/TST); 2.1.5) gratificação natalina proporcional (4/12), referente ao ano de 2024, considerada a projeção do aviso prévio; 2.1.6) férias proporcionais (11/12), referentes ao período aquisitivo de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional, considerada a projeção do aviso prévio; 2.1.7) multas do art. 467 e 477, da CLT; 2.1.8) indenização adicional equivalente a um salário mensal, considerando a remuneração ora reconhecida, nos termos do art. 9º, da Lei 7.238/1984 e Súmula 182, C. TST; 2.1.9) multa convencional, nos termos e valores previstos na cláusula 51ª, da CCT (id. e7b0977). 2.2) Obrigação de fazer: 2.2.1) retificação da CTPS da autora para que conste a remuneração correta, acrescida integrações ora reconhecidas (item “1.1”); 2.2.2) retificação e anotação em CTPS Digital da trabalhadora, para fazer constar a data de saída no dia 02/06/2024, computada a projeção do aviso prévio indenizado (art. 487, §1º, CLT e OJ 82, SBDI-1, C. TST), bem como o último dia de trabalho em 21/02/2024 (Lei 12.506/2011; art. 487, § 1º, CLT; OJ 82, SDI-I/TST; art. 14, VII e § 6º c/c art. 15, V, Portaria MPT 671/2021); 2.2.3) as obrigações impostas nos itens…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.