Processo 0000753-27.2026.5.08.0121

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000753-27.2026.5.08.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
16/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000753-27.2026.5.08.0121 RECLAMANTE: CASSIO VICTOR SILVA RECLAMADO: ENGEFIX CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PJe-JT- DJEN Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0000753-27.2026.5.08.0121 DESTINATÁRIO:  NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. Advogado do RECLAMADO: ALEXANDRE LAURIA DUTRA   Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à AUDIÊNCIA UNA que será realizada no dia 21/09/2026 09:45 horas, por meio da plataforma Zoom Meeting, sob a forma TELEPRESENCIAL, a qual poderá ser acessada por meio de dispositivos eletrônicos dotados de câmera (computador, notebook, tablet, celular, etc...), após a devida instalação do aplicativo Zoom ou por meio de acesso ao site: "https://trt8-jus-br.zoom.us", sendo que o acesso à sala de audiência virtual se dará por meio do seguinte link:  https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=VzZ2cHlTRCtvS01ZZHZNSWx6Vm1rUT09 ID da reunião: 814 2832 1933 Senha de acesso: Vt03anan Nos termos da Resolução 345/2020 do CNJ, que implementa o Juízo 100% Digital, e da Resolução 034/2021 deste E.TRT8 que aprova a adesão deste Regional, a tramitação dos presentes autos dar-se-á pelo Juízo 100% Digital. A parte demandada pode, no entanto, opor-se à opção até a contestação ou assim que for notificada para tanto. Após a contestação e até a sentença, as partes poderão retratar-se da escolha pelo “Juízo 100% Digital” uma única vez. Na eventualidade de absoluta impossibilidade técnica ou prática para o comparecimento das partes à audiência telepresencial, deverão justificar nos autos até o dia e horário da mencionada audiência, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução nº 314 de 20/04/2020 do CNJ, ou comparecer na sala de audiências da MM.3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA, sito à RUA CLAUDIO SANDERS, 677, CENTRO, ANANINDEUA/PA - CEP: 67030-325, onde será disponibilizado a infraestrutura tecnológica e as condições técnicas necessárias para a participação do ato processual.  A parte que não comparecer à audiência telepresencial designada, assim como não apresentar justificativa pela sua ausência, acarretará no arquivamento da reclamação, se ausente o(a) reclamante, e será considerado revel, além de confesso quanto à matéria de fato, se ausente o(a) reclamado(a), nos termos do artigo 844 da CLT. Sem prejuízo do disposto, fica a parte indicada no campo “Destinatário(a)” notificada, ainda, para, até o dia e horário da mencionada audiência, apresentar defesa escrita (acompanhada dos documentos que a instruem), sob pena de revelia. Nessa audiência, a parte deverá: Comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. o preposto deve trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. / Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie. / Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa…

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