Processo 0000753-30.2024.8.27.2736
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000753-30.2024.8.27.2736/TO REQUERENTE : CLEUNICE PEREIRA BATISTA ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A) ADVOGADO(A) : JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A) DESPACHO/DECISÃO No evento 77, foram homologados os cálculos de liquidação apresentados no evento 65, fixando-se como incontroversas as quantias de R$ 27.393,28 para o crédito principal e R$ 3.098,19 para os honorários de sucumbência, com data-base em outubro de 2025. No evento 93, a Contadoria Judicial Unificada (COJUN) apresentou demonstrativo de atualização que reduziu indevidamente a verba de sucumbência para R$ 2.928,89. No evento 100, a parte exequente insurgiu-se contra essa atualização e requereu o destaque dos honorários contratuais de 40% (quarenta por cento) com amparo no contrato juntado no evento 66. Diante disso, acolho a manifestação do evento 100 para rejeitar a conta de atualização do evento 93 e determinar o prosseguimento do feito com base nos valores originários homologados no evento 77. A atualização manual do débito é desnecessária, pois o sistema de expedição de requisições de pagamento realiza a correção automática a partir da data-base cadastrada (outubro de 2025). Ademais, comprovada a pactuação de honorários advocatícios pelo contrato do evento 66, defiro o destaque da verba contratual de 40% (quarenta por cento) sobre o crédito principal (R$ 27.393,28), nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, o que equivale a R$ 10.957,31, remanescendo o saldo de R$ 16.435,97 em favor da autora. Portanto, determino à Secretaria a expedição das seguintes Requisições de Pequeno Valor (RPVs), observando-se a data-base de outubro de 2025: a) RPV para pagamento do crédito líquido da autora CLEUNICE PEREIRA BATISTA , no valor de R$ 16.435,97; b) RPV para pagamento dos honorários contratuais destacados, no valor de R$ 10.957,31, em favor da sociedade de advogados DUTRA E FAVARO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 21.915.521/0001-49); c) RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 3.098,19, em favor de DUTRA E FAVARO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 21.915.521/0001-49). Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo oposição, prossiga-se com o envio para pagamento. Cumpra-se. Ponte Alta do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.
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