Processo 0000753-39.2025.5.06.0017
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA ROT 0000753-39.2025.5.06.0017 RECORRENTE: LEONARDO DOS SANTOS RECORRIDO: VOICENET TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205aef0 proferida nos autos. ROT 0000753-39.2025.5.06.0017 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LEONARDO DOS SANTOS LEANE DE MELO RODRIGUES (PE33438) Recorrido: Advogado(s): VOICENET TELECOMUNICACOES LTDA JOELMYR FABIO LINS DA SILVA (PE36683) Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº RR - 0010013-87.2024.5.03.0073 - Tema 286 (Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: LEONARDO DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/07/2026 - Id e0b9c55; recurso apresentado em 07/07/2026 - Id e73bf7a). Representação processual regular (Id adf4d0a ). Preparo dispensado (Id 2cd88c8 ). RECURSO REPETITIVO TEMA: 286 do TST. A decisão aclaratória regional se manifestou: "No caso, o acórdão embargado não se limitou à aplicação mecânica da preclusão. Após afastar o documento por ausência de hipótese autorizadora, nos termos da Súmula 8 do TST e da tese vinculante firmada sob o Tema 286 de Recursos Repetitivos do TST, a decisão hostilizada prosseguiu e examinou expressamente a questão do suposto erro de fato na valoração da prova testemunhal - tópico autônomo, destacado sob rubrica própria. A invocação genérica dos princípios da primazia da realidade e da busca da verdade real não tem o condão de superar a preclusão temporal e de autorizar a produção de prova na fase recursal sem a devida comprovação de justo impedimento. Tais princípios materiais operam no plano da relação de emprego e não afastam as regras processuais legítimas de oportunidade probatória e de estabilidade da instrução, que garantem o contraditório substancial (art. 5º, LV, da CF/88) e o livre convencimento motivado do julgador (art. 371 do CPC).. " Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 286 do TST (Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 0010013-87.2024.5.03.0073) - “JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. (Reafirmação da Súmula nº 8 do TST)” A matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. Nego seguimento ao Recurso de Revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 (Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) c/c art. 896-C, §11º, I, da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Alegação(ões): - violação da(o) inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamentos do acórdão aclaratório…
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