Processo 0000753-42.2025.5.06.0016

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000753-42.2025.5.06.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000753-42.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: ERICA DE PAULA DA SILVA PIMENTEL RECLAMADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b378654 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista 0000753-42.2025.5.06.0016, da 16ª Vara do Trabalho do Recife, proposta por ERICA DE PAULA DA SILVA PIMENTEL, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, em face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ: 13.004.510/0001-89, DECIDO: 1. REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial suscitada pela reclamada; 2. PRONUNCIAR a prescrição quinquenal das pretensões pecuniárias exigíveis anteriores a 24 de junho de 2020, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; 3. REJEITAR a pretensão de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, os quais possuem natureza meramente estimativa; 4. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR a reclamada BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA a pagar à reclamante ERICA DE PAULA DA SILVA PIMENTEL, nos termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita, as seguintes parcelas: 4.1. indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional concausal (transtorno de ansiedade generalizada e episódio depressivo grave — CIDs F41.1 e F32.2), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 4.2. indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho típico (contusão no joelho direito — CID-10 S80.0), no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 5. JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial. 6. DEFERIR à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. 7. CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários periciais ao perito Dr. SERGIO ROBERTO NAPOLEÃO PEREIRA DE CASTRO, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 790-B da CLT. 8. CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da parte reclamante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT. 9. CONDENAR a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da reclamada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando suspensa a exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e do julgamento da ADI nº 5766 pelo Supremo Tribunal Federal. Atualização monetária e juros de mora na forma da fundamentação, observando-se os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, bem como as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 nos artigos 389 e 406 do Código Civil. Sem recolhimentos previdenciários e fiscais, em razão da natureza estritamente indenizatória das parcelas deferidas. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa (CC, art. 884). Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na forma do art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros constantes da fundamentação. A liquidação da condenação não está restrita…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados