Processo 0000753-49.2025.5.09.0892
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000753-49.2025.5.09.0892 AUTOR: FABIO ALEXANDRE GLONEK RÉU: SMP AUTOMOTIVE PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9fe6c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, decide a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais - Paraná, consideradas as razões de fato e de direito expostas na fundamentação supra, que para todos os efeitos legais aderem ao presente dispositivo, em DECLARAR a incompetência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições previdenciárias devidas a Terceiros, PRONUNCIAR a prescrição do direito de ação em relação a eventuais créditos exigíveis antes de 12/01/2020 e, no MÉRITO, ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados por FABIO ALEXANDRE GLONEK, reclamante, em face de SMP AUTOMOTIVE PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA, para o fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas acima deferidas, além de honorários advocatícios aos advogados do reclamante. Condeno, também, o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da reclamada e honorários periciais ao Sr. Perito. Rejeitados os demais pedidos. Observem-se as diretrizes traçadas na fundamentação. Liquidação por cálculos, autorizada a dedução de valores. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Descontos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provisoriamente arbitrado à condenação, sujeitas à complementação. Intimem-se as partes por seus procuradores. Prestação jurisdicional realizada. Nada mais. Luciane Rosenau Aragon Juíza do Trabalho LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SMP AUTOMOTIVE PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA.
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