Processo 0000753-54.2025.5.18.0001

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000753-54.2025.5.18.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO ROT 0000753-54.2025.5.18.0001 RECORRENTE: ARTHUR GABRIEL RODRIGUES DE MORAIS RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA PROCESSO TRT - ROT - 0000753-54.2025.5.18.0001 RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO RECORRENTE : ARTHUR GABRIEL RODRIGUES DE MORAIS ADVOGADO : MAURO MAIA DA SILVA ADVOGADO : PAOLO IURI FREITAS SILVA RECORRIDA : CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO : LUCIANO BAUER WIENKE ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUÍZA : ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO         EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO NÃO INFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS. Embora o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, impõe-se a manutenção da sentença, que acolheu a conclusão do laudo pericial e indeferiu o pleito de adicional de insalubridade, porquanto inexiste, no caso, prova capaz de infirmar a conclusão pericial. Recurso do reclamante a que se nega provimento.       RELATÓRIO     A Ex.ma Juíza ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO, da Eg. 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, proferiu sentença julgando totalmente improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por ARTHUR GABRIEL RODRIGUES DE MORAIS em face de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA.   O reclamante interpõe recurso ordinário.   Não houve contrarrazões.   Dispensada a remessa dos autos à d. PRT, por força do que prevê o art. 97 do Regimento Interno deste Eg. Tribunal.   É o relatório.       VOTO       ADMISSIBILIDADE   Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade recursal, conheço do recurso ordinário do reclamante.                   MÉRITO       RECURSO DO RECLAMANTE       ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO   O reclamante insurge-se contra a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de pagamento de plus salarial por acúmulo de função.   Sustenta que os documentos anexados à inicial (escalas de encarregado, evidências de uso de rádio comunicador e relatórios de coordenação de equipe) possuem força probatória autônoma e comprovam o exercício de funções distintas daquelas para as quais foi contratado.   Alega que o poder diretivo do empregador não justifica a imposição de atividades de gestão, coordenação e logística (estoquista/repositor) de forma habitual e permanente, uma vez que estas extrapolam a natureza do cargo de vendedor.   Defende que a desistência da prova oral é um ato processual legítimo que não gera presunção de veracidade em favor da reclamada, especialmente quando a prova documental é robusta.   Requer a reforma da r. sentença para reconhecer o acúmulo de função, com o pagamento de plus salarial de, no mínimo, 40% sobre o salário base, bem como os reflexos legais em aviso prévio, 13º salário, horas extras, férias + 1/3, FGTS + 40% e a determinação para retificação da CTPS.   Ao exame.   O acúmulo de função se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas pelo empregado e empregador, quando, então, este passa a exigir daquele, concomitantemente, afazeres alheios ao ajuste, sem a devida contraprestação.   Contudo, durante o tempo em que o empregado está à disposição da empresa, dentro da jornada de trabalho, pode o empregador atribuir-lhe tarefas que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados