Processo 0000753-58.2026.5.06.0161

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000753-58.2026.5.06.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000753-58.2026.5.06.0161 RECLAMANTE: MYSSIELLEN LOPES DE SOUZA RECLAMADO: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9702f9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. DA TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela Reclamante, no qual pleiteia a regularização de sua situação contratual, o restabelecimento do pagamento de salários mensais, a manutenção de benefícios contratuais e a fixação de multa diária, sob a alegação de se encontrar em situação de "limbo jurídico-previdenciário". Para a concessão da tutela de urgência, exige o art. 300 do CPC a coexistência da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º). No caso em tela, em sede de cognição sumária, os requisitos legais não se encontram preenchidos, pelas seguintes razões: Generalidade dos Pedidos: Os requerimentos liminares de "regularização da situação contratual" e "manutenção de benefícios" foram formulados de forma genérica e abstrata, sem que a parte autora especificasse em que consistiria tal regularização ou quais benefícios contratuais de fato detinha e teriam sido suprimidos ilicitamente. O provimento jurisdicional não pode emanar ordens incertas ou ilíquidas. Período de Licença-Maternidade: Constata-se da narrativa que o filho da Reclamante nasceu recentemente, em 18/04/2026. Consequentemente, a obreira, em tese, encontra-se no período de fruição de sua licença-maternidade constitucional, cuja obrigação precípua de pagamento do benefício previdenciário atrai regramento específico (Art. 72 da Lei 8.213/91). Assim, o pedido de restabelecimento açodado de "salários mensais" pela empresa demanda dilação probatória para verificar a real situação do contrato e do benefício. Irreversibilidade da Medida: O pedido de pagamento de salários retroativos/vencidos em sede liminar esbarra na vedação do § 3º do art. 300 do CPC, dado o caráter alimentar e a evidente dificuldade de reversão financeira da medida caso a ação venha a ser julgada improcedente. Por tais fundamentos, INDEFIRO, POR ORA, o pedido de tutela de urgência. 2. DAS DETERMINAÇÕES DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL Diante das irregularidades formais constatadas na peça de ingresso, determino: a) Da Regularização da Representação: Verifico que o instrumento de mandato colacionado sob o ID 683fbee encontra-se apócrifo (sem assinatura da Reclamante). Intime-se a Reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 76, § 1º, I, c/c Art. 321, parágrafo único, do CPC). b) Da Regularização da Juntada de Documentos: Fica a parte autora ciente de que este Juízo não acessará documentos ou mídias disponibilizados por meio de links externos de armazenamento em nuvem particular (como o endereço eletrônico do Google Drive indicado na inicial). A forma correta e segura de inserção de provas no processo eletrônico deve se dar diretamente pelo sistema PJe ou, no caso de arquivos que extrapolem a capacidade do sistema, por meio da plataforma oficial PJe Mídias. No mesmo prazo de 15 dias, regularize a Reclamante a juntada de suas provas. c) Da Emenda à Inicial (Faculdade): No mesmo lapso temporal…

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