Processo 0000753-59.2025.5.14.0003
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000753-59.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: FRANCINEI SILVA DE SOUZA RECLAMADO: CLINICA DE SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA DEGLUTE BEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7daef proferido nos autos. DESPACHO I - Diante da decisão de id fe3bf61 que homologou os cálculos e da manifestação da parte reclamante (id 7ab5c46), registre-se o início da execução e, nos termos do art. 513 § 2º, I, do CPC, INTIME-SE a parte executada, via Diário, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 5 dias, pagar o débito apurado nos cálculos de liquidação homologados ou garantir a execução, sob pena de penhora. II - Caso não haja pagamento ou garantia da execução, proceda-se ao bloqueio de ativos do devedor via SISBAJUD para fins de garantia da execução. III - Havendo êxito, intime-se a executada para, querendo opor embargos à execução, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. IV - Opostos embargos no prazo legal, intime-se a parte exequente para impugnação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. V - Infrutífero o SISBAJUD, insira-se, no GIG'S, novo prazo de 45 dias contados da intimação da executada para pagamento do débito, a fim de que seja realizada a inclusão da parte devedora no Banco Nacional de Devedores - BNDT e no SERASAJUD, nos termos do art. 883-A da CLT, providência desde já determinada e ato contínuo, autorizo pesquisa junto ao RENAJUD, restringindo-se de circulação os eventuais veículos encontrados em nome da executada. VI - Ressalto que o Sistema RENAJUD não promove penhora e nem informa a localização de eventuais veículos restritos, cabendo à parte interessada informar a sua exata localização, caso pretenda a constrição. VII - Anexados os documentos, INTIME-SE a exequente para impulsionar a execução, indicando bens à penhora, no prazo de 5 dias. VIII - Dê-se ciência à parte exequente e cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 08 de maio de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA DEGLUTE BEM LTDA
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