Processo 0000753-61.2025.5.07.0033
TRT7 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000753-61.2025.5.07.0033 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1b9867 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o Sindicato requerente juntou aos autos procuração em nome do substituído CARLOS ANTONIO MELO DA SILVA, bem como indicou dados bancários para fins de expedição de alvará com pedido de destaque dos honorários contratuais, documento de Id 872cf69 e anexos. Certifico que a requerida já comprovou o pagamento do total exequendo, valores depositados junto ao BB - conta judicial: 2700110429140. Certifico que não houve realização de perícia. Valores pagos já registrados no sistema PJ-e para fins estatísticos. Nesta data, 26 de junho de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Expeça-se Alvará Eletrônico, via SISCONDJ, para os devidos pagamentos/recolhimentos, observando-se os cálculos homologados do Id 61f7b21 e os dados bancários informados pelo requerente, documento de Id 872cf69. Notifiquem-se as partes. Juntados os comprovantes bancários, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ à presente Sentença, nos seguintes termos: ALVARÁ JUDICIAL - SISCONDJ Envio, cumprimento e resposta via SISCONDJ Conta Judicial/ID: 2700110429140 - Valor Total: R$1.179,76 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Maracanau, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuiçoes legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do(a) BANCO DO BRASIL S/A, ou quem suas vezes fizer: 1-RECOLHER - R$225,60, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: Código de Pagamento: 6092 Competência: 30/04/2025 Identificador: 63.554.067/0001-98 2-TRANSFERIR - R$263,14, valor referente ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais (R$172,76) + honorários sucumbenciais (R$90,38), para a conta do advogado do requerente, abaixo indicado: BENEFICIÁRIO: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA DADOS BANCÁRIOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA: 2015 - CONTA CORRENTE: 20143-5; OP 0001. TITULAR: BRUNO RAFAEL GOMES SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - OAB/CE 26.189 3-TRANSFERIR O SALDO REMANESCENTE DA REFERIDA CONTA JUDIDICIAL, valor referente ao pagamento do CRÉDITO DO SUBSTITUÍDO, para a conta bancária abaixo indicada: BENEFICIÁRIO/TITULAR:…
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