Processo 0000753-75.2026.5.19.0006

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000753-75.2026.5.19.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000753-75.2026.5.19.0006 AUTOR: ELIANE FERREIRA DOS SANTOS RÉU: HERME VASCONCELLOS DE GUSMAO VERCOZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 715b625 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO   1. Homologo, por seus próprios fundamentos, os termos do acordo de ID Id b0266ac, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do NCPC. Crédito da reclamante: R$8.000,00, em parcela única, até o dia 31 de julho de 2026, mediante depósito direto na conta bancária da reclamante, informada na petição. Honorários advocatícios: R$2.000,00, em parcela única, até o dia 31 de julho de 2026, mediante depósito direto na conta bancária da advogada, informada na petição. Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas discriminadas.  Objeto de quitação: extinto contrato de trabalho.   2. Custas processuais a cargo dos réus, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), as quais ficarão dispensadas caso haja o cumprimento integral das demais obrigações firmadas no acordo.  3. O descumprimento de quaisquer das cláusulas pecuniárias ajustadas neste acordo, inclusive no que diz respeito às custas processuais, contribuições previdenciárias, seguro desemprego, FGTS e anotação de CTPS, sujeitará o devedor, bem como os diretores da S/A e os sócios da empresa limitada constantes do estatuto e do contrato social, respectivamente, os condôminos nominados na convenção de condomínio (art. 28, da Lei n.º 8.078/90, art. 18, da Lei n.º 8.884/94 e art. 50 do Código Civil), todos de forma solidária, em mora no pagamento à parte contrária de multa de 50% (cinquenta por cento), a título de cláusula penal, que será reduzida ou dispensada a critério do Juiz, inclusive na fase de execução.  4. O(A) reclamada e os seus diretores, sócios e/ou condôminos renunciam ao direito de interpor embargos e recursos (art. 999 do CPC) na fase de execução, bem como dispensam ser CITADOS para o pagamento da dívida que porventura for para a execução, isso em caso de inadimplência de uma das cláusulas do acordo. 5. Cancele-se a audiência designada (12/08/2026). 6. Intimem-se as partes. 7.Aguarde-se o cumprimento do acordo (31/07/2026). THAIS COSTA GONDIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE FERREIRA DOS SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados