Processo 0000753-82.2017.5.12.0007
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Partes do processo (16)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000753-82.2017.5.12.0007 RECLAMANTE: RODRIGO FREITAS HOEFLING E OUTROS (12) RECLAMADO: MAICON FERNANDO BONATTO XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e525fe0 proferido nos autos. Vistos, etc. A Exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) contra o sócio da empresa executada MAICON FERNANDO BONATTO XXX.XXX.XXX-XX (CNPJ 25.452.717/0001-03) (ID baf68d7). No caso sob análise, verifica-se que o Reclamado é microempreendedor individual (MEI) (ID 5824430), situação jurídica em que inexiste separação entre o seu patrimônio e aquele vinculado à atividade empresarial. Assim já decidiu o E. TRT-12: PENHORA DE BENS DE FIRMA INDIVIDUAL DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. Não há distinção entre a pessoa física e a empresa individual, cuidando-se de mera ficção jurídica para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, de maneira que a pessoa jurídica se identifica com o proprietário e seus bens se comunicam. Não sendo possível dissociar os bens do empresário individual daqueles da pessoa física, admite-se a realização de atos de constrição contra qualquer deles para satisfação do crédito trabalhista. (TRT da 12ª Região; Processo: 0072700-88.1992.5.12.0003; Data de assinatura: 04-12-2020; Órgão Julgador: Gab. Des. José Ernesto Manzi - 3ª Câmara; Relator(a): JOSE ERNESTO MANZI) Em razão disso, mostra-se desnecessária a instauração de IDPJ, sendo processualmente possível a inclusão direta da pessoa física no polo passivo. Assim, inclua-se o Sr. MAICON FERNANDO BONATTO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) no polo passivo e proceda-se ao bloqueio dos valores via SISBAJUD. .rs. LAGES/SC, 23 de julho de 2026. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FREITAS HOEFLING - EZEQUIAS DE SOUZA - PAULO DAVI RODRIGUES DO AMARAL - FERNANDO RIBEIRO - ADRIANO OLIVEIRA DA COSTA - RAIMUNDO SANDRO DE MELO - LUCAS MORONI DOS SANTOS - PAULO MACIEL RIBEIRO - FABIANO FREITAS - SAMUEL MOREIRA - ALEXSANDRO ANTUNES - JOSE ANTONIO VENTURA DA SILVA - IGOR FERNANDO SILVA SOARES
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