Processo 0000753-97.2015.5.17.0012

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000753-97.2015.5.17.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000753-97.2015.5.17.0012 RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS SEGRINI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1e53ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID b6dc24d) e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os fins. Ato contínuo, no exercício do poder de direção e saneamento material do feito, DETERMINO À SECRETARIA: a) Encaminhem-se os autos à Contadoria para que proceda à expedição de alvarás de transferência bancária das quantias incontroversas apuradas na planilha patronal de ID f0c300f a quem de direito. b) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 8 (oito) dias, manifeste-se sobre a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (implementação das VPs em folha no mês de julho/2026 - ID 73aa953), sob pena de preclusão. Havendo discordância, intime-se o perito do Juízo para que se manifeste sobre a correção do ato e indique o exato parâmetro a ser implementado. Resolvidos os eventuais incidentes e estabilizada a implementação da folha perante este juízo a quo, não deverá a Secretaria remeter o feito para a elaboração imediata de cálculos complementares. Tais apurações aritméticas do passivo residual ficarão condicionadas ao retorno dos autos da instância superior, na forma da fundamentação. c) Certificada a juntada da contraminuta do exequente (ID 21eef3c), e somente após (i) efetivadas as providências materiais de liberação de valores determinadas na alínea "a", e (ii) esgotadas as manifestações recíprocas atinentes à implementação da obrigação de fazer prevista na alínea "b" supra, DETERMINO a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região para o processamento e julgamento do Agravo de Petição interposto pela executada (ID 465b7a2), acompanhado, se for o caso, de eventuais novos apelos que venham a ser interpostos em decorrência da análise da obrigação de fazer, com as nossas cautelas e homenagens de estilo. Intimem-se as partes. FABRICIO BOSCHETTI ZOCOLOTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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