Processo 0000754-04.2025.5.11.0011
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000754-04.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: LANA LIANDRA SOUZA MIRANDA RECLAMADO: SILVA SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1deba3a proferida nos autos. DECISÃO PJe - JT Considerando a proposta de acordo apresentada pela reclamada (ID. 1b115c5) e o comprovante de pagamento da 1ª parcela (ID. a8b63e1); Considerando a concordância da reclamante (ID. cdd57ab); Considerando o pedido de desbloqueio no Sisbajud (ID. 9110d12); Considerando, por fim, o disposto no art. 764 e parágrafo único do art. 831, ambos da CLT; DECIDO: I - HOMOLOGAR o acordo firmado entre as partes para que produzam seus efeitos legais, ficando ajustada aplicação da multa de 50% em caso de descumprimento do acordo. Valor do acordo: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) em 4 parcelas, da seguinte forma: 1ª PARCELA: R$ 2.375,00 (já quitada ID. a8b63e1) 2ª PARCELA: R$ 2.375,00 na data de 14/08/2026 3ª PARCELA: R$ 2.375,00 na data de 14/09/2026 4ª PARCELA: R$ 2.375,00 na data de 14/10/2026 II - Determina-se o pagamento das parcelas do acordo na conta da patrona da reclamante, Banco: Itaú Unibanco S.A. (341), Agência: 7786, Conta corrente: 16618-6, Titular: Michelle Santos da Silva, CPF do titular: XXX.XXX.XXX-XX, Chave PIX: 51790bc7-4335-4450-a2da-e250d6e9201a, conforme indicada no ID. cdd57ab. III - Encargos previdenciários ausentes em razão da natureza jurídica indenizatória das parcelas do acordo, conforme constante da ata de audiência de ID. 17c48e2. IV - Custas processuais isentas por ser a reclamante beneficiária da justiça gratuita, conforme constante da ata de audiência de ID. 17c48e2. V - À exequente fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do vencimento de cada parcela, para dar conta de eventual ausência de pagamento, sob pena de ser considerada quitada a parcela do acordo. VI - No caso de inadimplemento do acordo firmado entre as partes, fica intimada a exequente para apresentar a conta de atualização acrescida da multa estipulada no acordo inadimplido, no prazo de 5 dias, ficando a executada desde já citada, na forma dos artigos 876, 878, 880, 882 e 883, todos da CLT, com a constrição imediata de quantia pelo Sisbajud e demais atos executórios. VII - Sobreste-se o processo para aguardar o cumprimento voluntário do acordo, nos termos da Orientação nº 01/2023/SRC, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. VIII - Considerando o acordo firmado, proceda-se ao imediato desbloqueio no Sisbajud, conforme requerido, IX - Cumprido ou não o acordo, façam-me conclusos para providências necessárias. X - A publicação da presente decisão no DJe fica valendo como intimação as partes para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf MANAUS/AM, 23 de julho de 2026. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVA SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA
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