Processo 0000754-15.2024.5.17.0191
TRT17 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ConPag 0000754-15.2024.5.17.0191 CONSIGNANTE: MARKET DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CONSIGNATÁRIO: CLAUDEMIR VITORINO CARDOZO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae830cf proferida nos autos. DECISÃO Primeiramente, à Contadoria para expedição de alvará referente aos valores pagos em consignação, conforme determinado na sentença de ID. 05cd7d3. O dispositivo sentencial estabelece: "Assim, declara-se cumprida a obrigação da consignante de pagar aos consignados ISAYARA APARECIDA CLAUDIANO CARDOZO e RICKELV CLAUDIANO CARDOZO, na proporção de 50% para cada um, o valor das verbas descritas no TRCT (Id f98793b), bem como os depósitos do FGTS que constam no extrato respectivo (Id fb1724b). A Secretaria da Vara deverá expedir alvará judicial para levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS (Id fb1724b), bem como liberação do valor consignado em pagamento (Id 2d89c6d), sendo 50% em favor da consignatária ISAYARA APARECIDA CLAUDIANO CARDOZO e 50% em favor do consignatário RICKELV CLAUDIANO CARDOZO, ambos representados pela genitora, JESSICA CLAUDIANO MAIA. Para tanto, deverão as advogadas dos consignatários informar nos autos conta bancária para a transferência dos valores, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado. Ressalto que a liberação dos valores de forma direta e imediata aos menores se dá diante do baixo valor existente, que sequer supera o teto dos benefícios do INSS, sendo presumida a reversão em benefício do sustento dos filhos, o que melhor atende ao princípio da razoabilidade". Com a publicação desta decisão no DEJT, fica a parte beneficiária intimada a informar os dados bancários em 5 dias. No que tange aos valores devidos pela reconvenção, homologo os cálculos de ID. 53a565c, por estarem em consonância com o título executivo. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00. À Contadoria do Juízo para lançamento dos valores, inclusão dos honorários periciais, atualização e indicação do valor devido. Posteriormente, intime-se o reclamado para quitação do débito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. SAO MATEUS/ES, 29 de abril de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Rickelv Claudiano Cardozo - Jessica Claudiano Maia - Ysayara Aparecida Claudiano Cardozo - CLAUDEMIR VITORINO CARDOZO
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