Processo 0000754-32.2024.5.23.0002
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000754-32.2024.5.23.0002 RECLAMANTE: CLEONICE CLEMENTE DA SILVA RECLAMADO: JARISSON DE SOUZA AMORIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fa873e proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo o acordo firmado entre as partes, nos termos da petição Id. 37a0a18, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2. A exequente deverá informar eventual inadimplemento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados do vencimento da última parcela, sob pena de presunção de regular cumprimento. 3. Considerando que a sentença proferida por este juízo já transitou em julgado (certidão Id. 0758f23), a natureza jurídica das verbas que compõem o acordo não está na seara de disposição das partes, permanecendo aquelas reconhecidas no título judicial, mas em valores proporcionais aos termos da avença. 4. Os executados deverão comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas, conforme planilha Id. ad6f781, no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do acordo, sob pena de prosseguimento da execução, em conformidade como o disposto no art. 114, VIII, da Constituição Federal. 5. Considerando o pactuado entre as partes, expeça-se ofício eletrônico (SISCONDJ-JT) ao BANCO DO BRASIL determinando a transferência do valor de R$ 5.002,33, com os acréscimos legais - zerar a conta, depositado na conta judicial 500125272910 (Id. fdaea6c), para a conta de titularidade do escritório do patrono do exequente ISABEL MORAES SOC. IND. DE ADVOCACIA - CNPJ: 50.747.389/0001-01, BANCO CORA SCFI (403), AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 4099725-9, conforme procuração Id. 1645a49. 6. Efetivada a transferência acima, intime-se a exequente para ciência. 7. Mantenham-se os autos sobrestados até o cumprimento do acordo (suspensão por convenção das partes para cumprimento voluntario da obrigação). 8. Decorrido o prazo para denúncia de inadimplemento do acordo, e recolhidas as verbas acessórias, retornem os autos conclusos para extinção da execução. 9. Intimem-se as partes para ciência. CUIABA/MT, 30 de julho de 2026. AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JARISSON DE SOUZA AMORIM
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