Processo 0000754-34.2024.5.19.0005
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000754-34.2024.5.19.0005 EXEQUENTE: EDNEUSA GOMES DA SILVA EXECUTADO: NILSON ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a433a proferido nos autos. DESPACHO 1. A partir da certidão sob #id:6673826, verifica-se que a terceira interessada, ciente de ordem judicial oriunda deste processo desde 10.04.2026, quedou-se inerte. 2. Ressalte-se que, nos termos do art. 6º e do art. 378 do Código de Processo Civil, vigora no ordenamento jurídico pátrio o princípio da cooperação, segundo o qual todos os sujeitos do processo, inclusive terceiros que dele não fazem parte originariamente, possuem o dever indeclinável de colaborar com o Poder Judiciário para a justa e efetiva prestação jurisdicional e a descoberta da verdade. 3. A inércia injustificada da terceira interessada obstaculiza o regular andamento da marcha processual, configurando nítida resistência a mandado emanado por autoridade legítima, conduta que desafia a autoridade deste Juízo e atenta contra a dignidade da Justiça (art. 77, IV, do CPC). 4. Antes, porém, da adoção das medidas cabíveis, renove-se ofício à empresa CINEARA LOGISTICA TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, CNPJ: 24.337.814/0001-84, a fim de que efetue desconto mensal e transfira para conta remunerada da Caixa Econômica Federal (Agência: 4060) ou Banco do Brasil (agência: 3557), PABs-TRT (Prédio das Varas/Maceió), ambas localizadas nas dependências deste Regional, do equivalente a 20% (vinte por cento) da remuneração líquida de NILSON ALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, até a integral garantia desta execução, no importe de R$41.744,17 (quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), devendo comprovar as transferências nos autos deste processo mês a mês, EXCETO se a única fonte de renda bruta cadastrada totalizar valor igual ou inferior a um SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. 5. Permanecendo a terceira interessada recalcitrante no cumprimento da ordem, inicialmente, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência deste despacho, aplique-se a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (R$41.744,17), nos termos do art. 774, § único, CPC. 6. Decorridos mais 10 (dez) dias, estará a empresa CINEARA LOGISTICA TRANSPORTE E LOCACAO LTDA sub-rogada ao valor da execução (art. 312, CCB), tudo a ser obtido através de bloqueio diretamente em suas contas bancárias. 7. Para apuração de Crime de Desobediência, previsto no art. 330, do CP, expeça-se ofício com remessa de peças à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE OFÍCIO. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 28 de maio de 2026. VANESSA MARIA SAMPAIO VILLANOVA MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDNEUSA GOMES DA SILVA
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