Processo 0000754-55.2025.5.21.0001
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA ROT 0000754-55.2025.5.21.0001 RECORRENTE: EDINALVA DA SILVA CAVALCANTE RECORRIDO: SERVNEWS GESTAO & LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000754-55.2025.5.21.0001 JUIZ RELATOR: MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA EMBARGANTE: SERVNEWS GESTAO & LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADOS: JOSE LOPES DA SILVA NETO E OUTRO EMBARGANTE: EDINALVA DA SILVA CAVALCANTE ADVOGADOS: IGOR VINICIUS FERNANDES DE MORAIS E OUTROS EMBARGADO: MUNICIPIO DE NATAL EMBARGADO: EDINALVA DA SILVA CAVALCANTE ADVOGADOS: IGOR VINICIUS FERNANDES DE MORAIS E OUTROS EMBARGADO: SERVNEWS GESTAO & LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADOS: JOSE LOPES DA SILVA NETO E OUTRO EMBARGADO: Acórdão Id. 8e44334, fls. 523 e ss. ORIGEM: TRT DA 21.ª REGIÃO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. NULIDADE PROCESSUAL. EFEITOS DA PREJUDICIALIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos em face de acórdão que acolheu preliminar de cerceamento de defesa e declarou a nulidade dos atos processuais a partir da impugnação ao laudo pericial, determinando o retorno dos autos à origem para que o perito responda a quesitos complementares. A empresa embargante sustenta contradição e erro de premissa fática quanto à necessidade de complementação da prova, enquanto a reclamante alega omissão quanto ao enquadramento sindical e horas extras, temas que não foram apreciados devido à anulação do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em vícios de contradição ou erro de premissa fática ao determinar o retorno dos autos para esclarecimentos periciais; (ii) estabelecer se a anulação dos atos processuais por cerceamento de defesa prejudica o exame dos demais temas recursais, afastando a alegação de omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão não padece de vícios, pois fundamenta adequadamente a necessidade de complementação da prova técnica diante da existência de questionamentos relevantes sobre a aclimatização do trabalhador que não foram enfrentados pelo perito. O indeferimento de esclarecimentos indispensáveis à formação do convencimento judicial configura cerceamento de defesa, não se confundindo com o exercício legítimo do poder de direção do processo pelo magistrado. A nulidade declarada possui natureza prejudicial, operando efeito retroativo sobre os atos processuais subsequentes à impugnação da prova técnica, o que impõe a prolação de nova sentença pelo juízo de origem. A decretação de nulidade processual restaura a competência do juízo de primeiro grau para a instrução e julgamento do feito, tornando, por consequência lógica, prejudicada a análise dos demais temas de mérito aventados em sede recursal até que nova decisão seja proferida. O manejo de embargos de declaração não se presta ao reexame de matéria de mérito ou à manifestação sobre tópicos cujo julgamento foi prejudicado pela anulação do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: O indeferimento de quesitos complementares que versam sobre pontos fundamentais para o deslinde da causa, quando a prova pericial mostra-se insuficiente ou contraditória, configura cerceamento de defesa. A declaração de nulidade processual por cerceamento de defesa, ao determinar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.