Processo 0000754-59.2025.5.05.0661

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000754-59.2025.5.05.0661
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barreiras
Última publicação
19/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0000754-59.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: LILIANE DE SOUZA DOURADO RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DA CHAPADA DIAMANTINA - COTCHADI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713c517 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Pretende o reclamante a execução da cláusula penal (fixada em 50%) do acordo de ID 83ccdd3, em que foi pactuado o pagamento de R$ 8.000,00, em quatro parcelas, no importe de R$ 2.000,00, cada uma, com vencimentos em 10/10/2025, 10/11/2025, 10/12/2025 e 12/01/2026, respectivamente. 2. Houve pagamento integral de todas as parcelas, entretanto, com 04 dias de atraso a terceira, e, 02 dias a quarta (fato incontroverso). 3. Entendo in casu que a execução da cláusula penal de 50% é desproporcional, considerando o tempo de atraso e o adimplemento total da obrigação principal. 4. Acompanho a jurisprudência trabalhista no sentido de que, nestas situações (atrasos ínfimos no pagamento de acordos), é admissível a redução proporcional da multa por descumprimento do acordo, sem que isso gere ofensa à coisa julgada. Nesse sentido: “RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO TOTAL DA CLÁUSULA PENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Presente a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, item II, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não se pode excluir por completo a cláusula penal prevista no título executivo, sendo admissível a redução proporcional da multa por descumprimento do acordo, sem que isso gere ofensa à coisa julgada, levando-se em consideração, por exemplo, o atraso ínfimo no cumprimento da avença . Precedentes . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.” (TST - RR: 10003458520225020069, Relator: Jose Pedro De Camargo Rodrigues De Souza, Data de Julgamento: 09/08/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: 14/08/2023) “ACORDO JUDICIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ATRASO ÍNFIMO. O entendimento que tem prevalecido no TST 'é no sentido da impossibilidade de exclusão integral da penalidade, tendo em vista a proteção constitucional que ostenta o instituto da coisa julgada. Outrossim, com amparo na dicção do artigo 413 do Código Civil, este Tribunal tem considerado válida a redução proporcional da multa por descumprimento do acordo homologado em juízo, nos casos de atraso irrelevante' (RR-11089-72.2018.5.03.0004, 7ª Turma do TST, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 18/11/2022).” (TRT5 - Processo 0001744-75.2019.5.05.0462, Origem PJE, Relator(a) Desembargador(a) EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS, Primeira Turma, DJ 24/04/2024) 5. Por esses fundamentos, e, com fulcro no art. 413 do Código Civil, arbitro a cláusula penal em 15% do valor das parcelas pagas em atraso (ou seja, 15% de R$ 4.000,00, resultando no débito exequendo de R$ 600,00, acrescido de juros e correção - Selic simples - a partir do inadimplemento). 6. Intimem-se as partes, devendo a COOPERATIVA DE TRABALHO DA CHAPADA DIAMANTINA - COTCHADI pagar(em) o débito ou…

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