Processo 0000754-60.2026.5.07.0017

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000754-60.2026.5.07.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000754-60.2026.5.07.0017 RECLAMANTE: OTONIEL PINHEIRO ARAUJO FILHO RECLAMADO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2533b0b proferido nos autos. Para realização da AUDIÊNCIA UNA designa-se a data de 24/09/2026 às 09:40 horas, na modalidade PRESENCIAL. Cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão  (Súmula 74 do col. TST), declarando que apresentarão ESPONTANEAMENTE suas testemunhas, sob pena de PRECLUSÃO. Mantém-se também a possibilidade de aplicação da penalidade cominada no art. 844, caput, da CLT, “o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia”, restando claro que o comparecimento das PARTES não é facultativo. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI  - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 02 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 03 (TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Por fim, relembro que para quaisquer outros requerimentos de alteração da modalidade de audiência de presencial para virtual e/ou híbrida dependerá da viabilidade técnica e de Juízo de conveniência pelo Magistrado (§ 2º da Resolução nº 354 do CNJ), e deverá ser observado o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis antes da audiência designada, nos termos da Portaria nº 01 de 15 de junho de 2023 desta unidade jurisdicional, cabendo ao requerente o acompanhamento da apreciação do requerimento (que deverá conter obrigatoriamente justificativa plausível), bem como seu comparecimento na sede do Juízo em caso de indeferimento ou falta de análise do requerimento, conforme § 3º da Resolução nº 354 do CNJ c/c § 2º do Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG. nº 01, de 24.01.2023. Para a participação de audiência TELEPRESENCIAL, esclareço desde já os  envolvidos deverão adentrar com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos à sala virtual (ingressar no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT 7ª Região - www.trt7.jus.br -, clicando no link "Audiências e Sessões", disponível no lado direito da página inicial do site, através do qual será possível acessar o do ambiente virtual da sala de audiências da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, indicado por “Área Judiciária - 1ª Instância e, por fim, 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza - Sala de Audiências Zoom” - SITE TRT7 - AUDIÊNCIAS E SESSÕES - 17ª VARA DO TRABALHO - SALA DE AUDIÊNCIAS 01…

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