Processo 0000754-77.2024.5.10.0104

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000754-77.2024.5.10.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000754-77.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: NEWTON OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: VITRAUX COMERCIO DISTRIBUIDORA E VIDROS LTDA, DURVAL DE SOUZA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64aac1 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 14 de maio de 2026. DESPACHO Vistos. O exequente, sob id. ac4caad, requer diligência junto aos convênios CENSEC, para localização de escrituras públicas e procurações eventualmente não averbadas, e  CCS, para identificação de vínculos do executado com contas bancárias, inclusive de terceiros. Indefiro a consulta ao CCS, uma vez que a medida possui caráter eminentemente investigativo, exigindo demonstração concreta e individualizada de utilização de terceiros para ocultação de ativos, o que não se verifica no caso concreto. A mera expectativa de localização de ativos, sem qualquer lastro probatório, não justifica o dispêndio de recursos do Poder Judiciário na utilização do convênio. No entanto, defiro a diligência para obtenção de informações junto ao sistema CENSEC. Destaco, porém, que o sistema em questão fornece enorme quantidade de dados no tocante a procurações e escrituras públicas, que em sua maioria são inservíveis à execução. Portanto, anexado o resultado da pesquisa, caberá à parte exequente a análise dos documentos obtidos, apontando ao Juízo aqueles possivelmente úteis à execução, devendo ser intimada para tanto. O exequente deverá, na mesma oportunidade, fornecer o(s) endereço(s) eletrônico (s) do(s) respectivo(s) Cartório(s), associado(s) ao número do documento, livro e folha de registro, para fins de requisição de cópia(s), sob pena de indeferimento. Prazo de 30 dias. Cumpridas as determinações, expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) ao(s) Cartório(s), requisitando cópia(s) do(s) documento(s) requerido(s). Faça-se constar do(s) ofício(s) que o(a) exequente é beneficiário(a) da justiça gratuita e, por consequência, tendo direito à isenção de emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício foi concedido, nos termos do art. 98, § 1º, inciso IX, do CPC. Alternativamente, visando celeridade processual, faculto ao(à) Exequente obter cópia(s) do(s) documento(s) diretamente perante o(s) cartório(s), anexando aos autos. Vindo aos autos o(s) documento(s) requisitado(s), intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, à conclusão para sobrestamento.     BRASILIA/DF, 14 de maio de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DURVAL DE SOUZA JUNIOR - VITRAUX COMERCIO DISTRIBUIDORA E VIDROS LTDA

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