Processo 0000754-97.2025.5.06.0122
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000754-97.2025.5.06.0122 RECLAMANTE: LUCAS KEMUEL CHAGAS RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: RICARDO DA ROCHA PEREIRA XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6aa60 proferido nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. REGISTRE-SE QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA DE FORMA LÍQUIDA.INTIME-SE a reclamada que deverá proceder à anotação/retificação da CTPS Digital da parte autora, para fazer constar: data de admissão: 17/02/2025; função: garçom; remuneração inicial: R$ 1.518,00. A data de saída será 12/06/2025, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, sob pena de multa imputada na sentença;OBSERVE-SE O VALOR das contribuições previdenciárias indicado, conforme Portaria PGF nº. 839/2013, intimando-se a União, se necessário.(INSS superior a R$ 40.000,00 reais).CONSIDERANDO os princípios da celeridade, economicidade, duração razoável do processo e atendendo ao disposto no art. 878-CLT: INTIME-SE O AUTOR para dizer se pretende executar o julgado, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.DECORRIDO O PRAZO sem que a parte autora tenha requerido o início da execução, suspenda-se o processo por 30 dias, no SOBRESTAMENTO, por execução frustrada;REQUERIDA A EXECUÇÃO, sem necessidade de conclusão dos autos, REGISTREM-SE AS OBRIGAÇÕES DE PAGAR E MOVIMENTE-SE O PROCESSO PARA EXECUÇÃO, PROCEDA-SE SEGUNDO ITENS A SEGUIR:CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA: CITE-SE A PARTE DEVEDORA POR ADVOGADO HABILITADO, via DEJT, do valor da execução discriminado na PLANILHA DE CÁLCULOS de id.dd18356, por contribuir para a maior celeridade, simplicidade e efetividade das execuções trabalhistas, com fundamento nos artigos 769 da CLT e artigos 15, 238, 242, 513, § 2º, inciso I e 841 do CPC, CITE-SE A EXECUTADA(inclusive a responsável solidária, se houver);CITE-SE A PARTE DEVEDORA POR MANDADO, não havendo patrono habilitado da parte ré;CITE-SE A PARTE DEVEDORA POR EDITAL DE LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, caso não seja conhecido o endereço atual;Deverá constar, ainda, que, em caso de não pagamento do saldo remanescente, decorridos 45 dias da citação, o nome da reclamada será incluído no BNDT (Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas). Cabendo a executada em caso de satisfação do crédito, requerer o cancelamento de sua inscrição no BNDT, sob pena de arcar com a responsabilidade sobre os prejuízos decorrentes de sua inércia.NO CASO DE CITAÇÃO POR MANDADO e a executada não seja encontrada no endereço constante do mandado: PROCEDA-SE À PESQUISA DO ATUAL ENDEREÇO nos bancos de dados conveniados com esta Secretaria, e obtendo-se novo endereço renove-se a citação.NÃO LOGRANDO ÊXITO NAS BUSCAS realizadas, EXPEÇA-SE CITAÇÃO, via Edital de Lugar Incerto e Não Sabido, com as ressalvas pertinentes ao BNDT;CITADA A PARTE DEVEDORA E DECORRIDO O PRAZO sem pagamento ou garantia do juízo, cumpram-se os itens abaixo: Expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL COMPLETA, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS – PPC. INICIANDO-SE OS ATOS EXECUTÓRIOS POR VIA DA PENHORA EM CONTAS BANCÁRIAS VIA SISBAJUD.DEVOLVIDO O MANDADO Garantido o juízo por bloqueio de crédito, integralmente, notifique-se a executada dando ciência dos bloqueios efetuados. Em sendo parcial o bloqueio, notifique-se a executada dando ciência dos bloqueios efetuados, devendo complementar o valor remanescente da execução, sob pena de prosseguimento da execução. Reputando-se incontroversos os valores parcialmente bloqueados,…
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