Processo 0000755-02.2024.5.12.0009
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR ROT 0000755-02.2024.5.12.0009 RECORRENTE: VILMAR ROCUMBAK RECORRIDO: FRIAVES INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000755-02.2024.5.12.0009 RECORRENTE: VILMAR ROCUMBAK RECORRIDO: FRIAVES INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Tramitação Preferencial ROT 0000755-02.2024.5.12.0009 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VILMAR ROCUMBAK INGRA CARINA ARGENTA (SC48471) Recorrido: Advogado(s): FRIAVES INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ANTONIO CESAR POLETTO (SC7477) RECURSO DE: VILMAR ROCUMBAK INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do art. 5º, caput, I, II e XXXV, da Constituição Federal. - violação dos arts. 319, 320, 324, §1º, II e III, e 491, II, §1º, do CPC e 840, §1º, e 879 da CLT. - divergência jurisprudencial . A parte autora defende a impossibilidade de a condenação limitar-se aos valores indicados na petição inicial. Consta do acórdão: A matéria se encontra pacificada no âmbito deste Tribunal por meio da Tese Jurídica n. 6, in verbis: "Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". A tese jurídica firmada em julgamento de resolução de demandas repetitivas constitui precedente de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do recurso com a ementa colacionada aos autos, proveniente do TRT da 6º Região (0000394-93.2023.5.06.0103), no seguinte sentido: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. DIREITO PROCESSUAL E MATERIAL DO TRABALHO. LIMITE DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. PROVIMENTO. ADEQUAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA NO IRDR 0000792-58.2023.5.06.0000. Procede o pedido do obreiro para que os valores da condenação não estejam limitados aos pedidos formulados na inicial, posto que a matéria se encontra pacificada no âmbito deste Regional, consoante a tese jurídica fixada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 0000792-58.2023.5.06.0000: "Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, em atendimento ao disposto no artigo 840, §1º, da CLT não limitam a condenação, sendo meramente estimativos". Recurso provido neste ponto. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação dos arts. 189, 192 e 818, I, da CLT; 373 e 479 do CPC. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente pleiteia a…
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