Processo 0000755-12.2026.8.16.0060

TJPR • Petição Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000755-12.2026.8.16.0060
Classe
Petição Criminal
Órgão Julgador
Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Laranjeiras do Sul
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-410 - Fone: 42 3309 3840 - E-mail: ls-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000755-12.2026.8.16.0060 Processo:   0000755-12.2026.8.16.0060 Classe Processual:   Petição Criminal Assunto Principal:   Comunicação de Prisão - BNMP       Requerente(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Padre Francisco Bonato, 560 3° andar - 2 Promotoria, 3° Promotor - Centro - COLOMBO/PR - CEP: 83.414-170 Requerido(s):   GELSON RAMOS DE LIMA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Duque de Caxias, 1190 cadeia pública - Centro - LARANJEIRAS DO SUL/PR - CEP: 85.301-000       DESPACHO 1. Em razão do cumprimento de mandado de prisão, designo audiência de custódia do(a) detido(a) GELSON RAMOS DE LIMA para o dia de hoje, 02/05/2026, às 14h15min., a qual será realizada por videoconferência. Isso porque, lastreados em ofícios oriundos das Autoridades Policiais da 36ª Seção Judiciária, essas noticiaram a impossibilidade de promover a escolta de detidos destinada às audiências de custódias, devido ao reduzido efetivo policial e a ausência de condições materiais. 1.1. Comuniquem-se as Autoridades Policiais onde o(s) investigado(s) encontra-se detido(s), a fim de que adotem as providências necessárias à custódia. 1.2. Se até o momento da presente audiência o(s) flagrado(s) não tiver(em) constituído procurador(a), proceda, a Secretaria, a nomeação de defensor(a) dativo(a) para promover a defesa do(s) detido(s), observando a lista de advogados habilitados nesta Comarca. 1.3. Após, intime-se o(a) nobre causídico(a), inclusive via contato telefônico, a fim de comparecer à audiência designada virtualmente. 2. Cumpra-se, com urgência. 3. Deixo, por ora, de dar cumprimento à Resolução n. 285-OE, de 22 de fevereiro de 2021, do TJPR, que regulamenta e estabelece o atendimento prévio e posterior à Audiência de Custódia no âmbito das Centrais de Medidas Socialmente Úteis do Poder Judiciário Estadual, tendo em vista que referida Central ainda não foi criada nesta Comarca, bem como não contamos com a equipe multidisciplinar mínima exigida pela Resolução para o atendimento. 4. Intime-se o Ministério Público. 5. Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, 02 de maio de 2026.   Leonardo Sippel Linden Magistrado

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