Processo 0000755-24.2025.5.09.0664

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000755-24.2025.5.09.0664
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
05ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
09/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000755-24.2025.5.09.0664 AUTOR: DAYANE HASHIMOTO RÉU: E7 SOLUCOES ELETRICAS FOTOVOLTAICAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646c39b proferida nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que em 29/05/2026 decorreu o prazo de 08 dias para DAYANE HASHIMOTO, E7 SOLUCOES ELETRICAS FOTOVOLTAICAS LTDA, ASSOCIACAO ELLEVUS ENERGIA e E7 CONSTRUTORA LTDA apresentarem recurso ordinário. CERTIFICO que em 01/07/2026 decorreu o prazo de 08 dias para RAFAEL FLACH KISLOWSKI apresentar recurso ordinário. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos ID 69cf66d e e22d09b. Em 08 de julho de 2026. LARISSA TAVARES DE ALMEIDA Analista Judiciário     VISTOS, ETC. 1. O art. 99, "caput", do NCPC dispõe que "o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso" e que, se "requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento" (art. 99, § 7º, NCPC). O art. 101, do NCPC, a seu turno, trata de hipótese em que o pedido de concessão da gratuidade da justiça é indeferido pelo juízo de primeiro grau de jurisdição, estabelecendo que, também nesse caso, o recorrente está dispensado de efetuar o preparo, até que o requerimento seja objeto de apreciação preliminar ao julgamento do recurso. Logo, nos termos do art. 99, "caput" e § 7º, e do art. 101, §1º, do NCPC, quando o recorrente formula pedido de gratuidade da justiça ou manifesta insurgência e pretensão recursal em face de decisão que o indeferiu, a questão deve ser apreciada preliminarmente ao julgamento do recurso e, caso indeferido no Tribunal ou mantida a sua denegação, abre-se ao recorrente prazo de 5 (cinco) dias para a realização do devido preparo (recolhimento de custas processuais e do depósito recursal), sob pena de não conhecimento do recurso. Desta forma, processe-se o recurso interposto pelo sexto e o sétimo reclamados, intimando-se a parte adversa para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal. 2. Verificados os pressupostos de admissibilidade subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), bem como os objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação, preparo e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), recebo o recurso ordinário interposto pelo quarto reclamado, determinando seu regular processamento. Intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal. 3. No decurso, ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional da 9ª Região para apreciação.   LONDRINA/PR, 08 de julho de 2026. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE HASHIMOTO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados