Processo 0000755-26.2026.5.06.0000
TRT6 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: AURELIO DA SILVA MSCiv 0000755-26.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: ERASMO FRANCISCO DE OLIVEIRA IMPETRADO: 4ª VARA DE TRABALHO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por ERASMO FRANCISCO DE OLIVEIRA com fulcro na Lei nº 12.016/2009, contra ato considerado ilegal e abusivo perpetrado pelo MM Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes (PE) que, nos autos da Ação Trabalhista n. 0000318-72.2025.5.06.0144, ajuizada em desfavor de GILBERTO CUNHA GOMES, GILBERTO DA CUNHA RAMOS, TEREZINHA CUNHA GOMES E TEREZINHA MINERVINO DA SILVA RAMOS, manteve o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do tema 1389 pelo Supremo Tribunal Federal. A medida liminar foi deferida por decisão de ID 36dd32c, ante o reconhecimento da ausência de aderência estrita entre a controvérsia originária, centrada no reconhecimento de vínculo de emprego doméstico fático e informal, e o pressuposto do Tema 1.389. Determinou-se, por consequência, o imediato prosseguimento da Ação Trabalhista de origem, bem como a ciência da impetração aos litisconsortes passivos, para os fins do art. 172, § 4º, do Regimento Interno deste Tribunal. Instado, pelo despacho de ID 52adf90, a indicar a correta qualificação e o endereço dos litisconsortes passivos necessários, sob pena de extinção do feito, o impetrante limitou-se, na petição de ID 2876ba8, a esclarecer que GILBERTO DA CUNHA RAMOS e TEREZINHA MINERVINO DA SILVA RAMOS haviam falecido, sendo os respectivos espólios representados por seu herdeiro e administrador provisório, ALEXANDRE CUNHA RAMOS, com endereço comum indicado na Rua Almirante Dias Fernandes, nº 30-A, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE. Nada, contudo, foi dito a respeito da qualificação e do endereço dos demais corréus da Ação Trabalhista de origem, GILBERTO CUNHA GOMES e TEREZINHA CUNHA GOMES. Ante a lacuna, o despacho de ID ba2e37a determinou, simultaneamente à ciência conferida ao representante dos espólios quanto à impetração do mandamus, a renovação da intimação do impetrante para suprir a omissão relativa a GILBERTO CUNHA GOMES e TEREZINHA CUNHA GOMES, sob a mesma cominação. A certidão de ID 8ddabd8 revelou, porém, dupla frustração: de um lado, a notificação encaminhada ao representante dos espólios (ID f8ffe84), no endereço fornecido, foi devolvida pelos Correios com a informação "Objeto não entregue – Endereço inexistente"; de outro, o impetrante, cientificado da renovada determinação por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, quedou-se inerte. Diante desse quadro, novo despacho reiterou, pela terceira vez, a intimação do impetrante para indicar a correta qualificação e o endereço tanto do representante legal dos espólios quanto dos litisconsortes GILBERTO CUNHA GOMES e TEREZINHA CUNHA GOMES, sob a explícita advertência de extinção do feito. Decorreu o prazo assinalado sem qualquer manifestação. Passo ao exame do feito. O Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida em Ação Trabalhista que envolve pluralidade de réus impõe a formação de litisconsórcio passivo necessário, uma vez que o provimento jurisdicional pretendido repercute, direta e indistintamente, na esfera jurídica de todos os que figuram como partes na relação processual de origem. Essa exigência decorre do art. 24 da Lei nº 12.016/2009, que determina a aplicação ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.