Processo 0000755-45.2023.5.23.0004
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000755-45.2023.5.23.0004 RECLAMANTE: ALESSANDRO DE ALCANTARA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA GMP LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: "DESPACHO A parte exequente, por meio da petição id 1415154, requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do segundo réu GUSTAVO MENDES PRINCE, para fins de inclusão da empresa Phase Construtora e Locadora Ltda. (CNPJ 37.805.029/0001-50), na polaridade passiva. Considerando o resultado frustrado das diligências realizadas por meio dos convênios firmados por este Regional, a saber: BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e CEI/ANOREG, na tentativa de localizar bens passíveis de penhora, bem como diante da inércia das empresas executadas em pagarem o débito ou indicar bens de seu patrimônio, livres e desonerados, tenho por admissível, a princípio, a aplicação no presente caso da teoria da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do Código Civil, aplicados subsidiariamente, por força dos arts. 8º e 855-A da CLT, bem como o art. 1º, § 1º, da Lei n. 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). Portanto, diante do requerimento da parte exequente e da sistemática adotada pela CLT e CPC, especialmente a interpretação do Supremo (Tema 1.232), instauro, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, por consequência, determino a tramitação do incidente da execução. Ante o exposto, determino: A) Cadastre-se a pessoa jurídica Phase Construtora e Locadora Ltda. (CNPJ 37.805.029/0001-50), no polo passivo para fins de promover a citação e apresentação de defesa acerca deste incidente. B) Cite-se a referida ré, via mandado judicial, na pessoa de sua representante legal, Cintia Araujo Ramos Prince, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, no endereço da sede da empresa, situado na Avenida Prainha (LT Consil), nº 5, quadra 02, Lote 05, Bairro Alvorada, Cuiabá/MT, CEP 78.058-612, com cópia desta decisão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC, sob pena de preclusão. C) Intime-se a parte exequente, por seu procurador. D) Vinda a manifestação, intime-se a exequente, por seu procurador, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar impugnação à defesa do incidente, devendo indicar e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Suspendo os atos executivos até a solução deste incidente (art. 134, § 3º, CPC)." ALESSANDRO DE ALCANTARA SILVA CUIABA/MT, 03 de agosto de 2026. FERNANDO SIQUEIRA PINTO FILHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DE ALCANTARA SILVA
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