Processo 0000755-46.2022.8.08.0069
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Criminal Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328717 PROCESSO Nº 0000755-46.2022.8.08.0069 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DIEGO DE ALMEIDA GOMES Advogado do(a) REU: ROSANGELA ANGELETI COCK CASTILHO - ES9642 DESPACHO /MANDADO DE INTIMAÇÃO /OFÍCIO INTIME-SE. CUMPRA-SE. 1. Do compulsar dos autos, verifico que a vítima é maior de idade, possuindo, atualmente, 18 (dezoito) anos, desta forma, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/06/2026, às 16:30min, a se realizar no Fórum desta comarca, para oitiva das testemunhas/vítima e interrogatório do acusado. 1.1. Dando prosseguimento a marcha processual, registro em tempo, a necessidade da suspensão do feito, ainda que com a audiência designada, tendo em vista as diretrizes adotadas para gestão processual, que visam garantir maior celeridade processual e organização dos processos no sistema judicial Pje. Assim, determino a suspensão do feito até 31/03/2026, ocasião em que deverá ser levantada a suspensão e cumpridas as determinações abaixo para regular deslinde da marcha processual. 2. Ressalto, outrossim, que nos termos do art. 185, § 2º, do CPP, visando prevenir risco à segurança pública, viabilizar a participação do réu e testemunhas no ato processual, impedir a influência do réu no ânimo da testemunha ou da vítima, bem como, devido à urgência que o caso requer, nos termos do § 1º do artigo 3º da Resolução CNJ nº. 354/2020, modificada pela Resolução CNJ nº. 481/2022, e, ainda, considerando a economia de tempo, custo e riscos de deslocamento das partes até o Fórum e as inúmeras prioridades que tramitam nesta vara, informo que a audiência será realizada de forma híbrida (presencial/remota), podendo ser acessada por meio de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom, cujo o link de acesso segue abaixo. 3. Atente-se a serventia quanto ao cumprimento das diligências necessárias para a realização da presente audiência, conforme o disposto no artigo 134 e 419, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo. Art. 419. O chefe de secretaria, em até 15 (quinze) dias antes da audiência, deverá examinar o processo, a fim de verificar se todas as providências para a sua realização foram tomadas. Parágrafo único. Diante de qualquer irregularidade ou omissão, deverá ser suprida a falha, fazendo-se conclusão dos autos, se for o caso. Esta diligência deverá ser certificada nos autos. Art. 134. O servidor encarregado dos registros e audiências examinará, 10 (dez) dias antes das datas designadas para audiências, os respectivos processos, para verificar se todas as providências de intimação ou requisição de partes e testemunhas foram tomadas; havendo irregularidade ou omissão, tomará as providências necessárias para supri-las ou as exigirá do servidor responsável. 4. A audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e os demais participantes, desde já, advertidos acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual, sob pena de responder civil e penalmente pelo ato. 5. Notifique-se. 6. Requisite (m)-se o(s) réu(s), que se encontra(m) preso(s) /…
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