Processo 0000755-69.2016.5.11.0151
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000755-69.2016.5.11.0151 RECLAMANTE: ADALGIZA DE QUEIROZ PEREIRA RECLAMADO: ALDRI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebcf405 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando a baixa dos autos; Considerando o trânsito em julgado da presente reclamação trabalhista; Considerando a renúncia do patrono da parte autora (Id. 04c9bd6), bem como a certidão de Id. 4b4cda8, que atesta o decurso do prazo concedido para apresentação dos cálculos de liquidação pela parte autora; Considerando que o v. acórdão de Id. 5576554, proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, deu provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública, determinando sua exclusão do polo passivo da demanda; Considerando que o reclamante já ajuizou o cumprimento provisório de sentença, autuado sob o nº 0000363-51.2024.5.11.0151, no qual já se encontram em curso os atos de liquidação; Considerando o disposto no art. 324 e seu parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 11ª Região (atualizada em 13/12/2024), que disciplina a conversão da execução provisória em definitiva, mediante a juntada das peças inéditas dos autos principais ao processo de cumprimento de sentença e o arquivamento definitivo do feito originário; DECIDO: I – Determinar à Secretaria que proceda à extração e à posterior juntada, nos autos do cumprimento de sentença nº 0000363-51.2024.5.11.0151, de todas as peças inéditas constantes destes autos principais que ainda não integrem aquele feito, nos termos do art. 324 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria deste Regional. II – Determinar, ainda, a retificação da autuação do referido processo para a classe processual "Cumprimento de Sentença – CumSen (156)", com o registro do movimento "50072 – Convertida a execução provisória em definitiva". III – Determinar à Secretaria que proceda à exclusão dos patronos da parte autora do cadastro processual destes autos em razão da renúncia apresentada (Id. 04c9bd6), certificando-se a providência e dando-se ciência aos referidos advogados. IV – Cumpridas as determinações acima, arquivem-se definitivamente os presentes autos principais (Processo nº 0000755-69.2016.5.11.0151), nos termos do parágrafo único do art. 324 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 11ª Região. Em razão da disponibilização automática dos atos processuais no sistema PJe-JT, consideram-se as partes cientes desta decisão mediante sua publicação no DEJT. ITACOATIARA/AM, 31 de julho de 2026. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADALGIZA DE QUEIROZ PEREIRA
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