Processo 0000755-82.2025.5.19.0005

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000755-82.2025.5.19.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
13/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO ROT 0000755-82.2025.5.19.0005 RECORRENTE: MYKAELLE BULHOES CAVALCANTI MADEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: MYKAELLE BULHOES CAVALCANTI MADEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) PROCESSO nº 0000755-82.2025.5.19.0005 (ED) EMBARGANTE: M. B. C. M. DE O. ADVOGADO: EDUARDO FONTENELE MOTA - OAB/CE 19970  EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - OAB/PE 15657 EMBARGADOS: OS MESMOS ADVOGADOS: OS MESMOS RELATOR: MARCELO VIEIRA   EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO E DA RECLAMANTE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. MANIFESTO EQUÍVOCO. EMBARGOS DA RECLAMADA REJEITADOS E EMBARGOS DA RECLAMANTE ACOLHIDOS PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO S.A.e M. B. C. M. DE O. contra acórdão que julgou recurso ordinário do reclamante e não conheceu o do reclamado. Os embargos patronais alegam vícios de contradição, omissão e manifesto equívoco no acórdão, especificamente quanto à ausência de dialeticidade do recurso ordinário, omissão sobre períodos de afastamento, política de Grades e contrato suspenso, bem como sobre a obrigação de implantação do salário correto em folha de pagamento. Os embargos autorais alegam omissão quanto à definição da "Zona 5" (se máxima ou mínima). As partes apresentaram contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão são: (i) a existência de vícios (contradição, omissão e manifesto equívoco) nos embargos de declaração patronais, especialmente quanto à dialeticidade do recurso ordinário, à exclusão de períodos de afastamento, à política de Grades, ao contrato suspenso e à implantação salarial; (ii) a existência de omissão nos embargos de declaração autorais quanto à definição da "Zona 5"; e (iii) a aplicação de multa por litigância de má-fé ao embargante patronal. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração patronais são rejeitados. Não se configurou contradição ou omissão quanto à análise do princípio da dialeticidade, pois o acórdão fundamentou a inadmissibilidade do recurso ordinário. As alegações de omissão sobre períodos de afastamento, política de Grades e contrato suspenso também não procedem, pois houve pronunciamento sobre os pleitos autorais e o apelo patronal não foi conhecido por falta de dialeticidade. As alegações de omissão e contradição quanto à obrigação de implantação salarial e parcelas vincendas, em face do contrato suspenso, também não prosperam, pois a matéria já foi decidida na sentença de mérito e em sentença referente a embargos anteriores apresentados no primeiro grau, não havendo o que se pronunciar em recurso não conhecido. Os embargos de declaração autorais são acolhidos parcialmente. O acórdão embargado foi omisso quanto à exata definição da faixa salarial da "Zona 5". Para sanar a omissão, declara-se que o enquadramento da reclamante, no que se refere à Zona 5, é na faixa salarial máxima, conforme análise documental. De ofício, condena-se o embargante patronal por litigância de má-fé. As alegações de omissão e contradição inexistentes no acórdão, a tentativa de rediscutir matéria já decidida e a apresentação de argumentos sem fundamento demonstram o claro intuito protelatório, configurando as condutas previstas nos incisos II, IV e VII do art. 793-B da CLT. Aplica-se a multa de 1,5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 793-C, da CLT. IV.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados