Processo 0000755-90.2025.5.14.0403

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000755-90.2025.5.14.0403
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000755-90.2025.5.14.0403 RECLAMANTE: DENIS DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: VELOZ ENTREGAS RAPIDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3548658 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, no mérito da controvérsia instaurada mediante os Embargos de Declaração opostos por IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em face da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DENIS DA SILVA FERREIRA, decido CONHECER dos embargos apresentados para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, conferindo-lhes efeitos estritamente integrativos e corretivos de cálculos, para o fim de determinar as seguintes providências: a) a exclusão, na planilha de liquidação, dos reflexos das horas extras com adicional de 100% sobre o descanso semanal remunerado; b) a retificação dos cálculos para que seja fielmente observada a determinação de aplicação da Súmula 340 do Tribunal Superior do Trabalho na apuração das horas extras e do intervalo intrajornada, computando-se estritamente o adicional, considerando a natureza da remuneração variável reconhecida; c) a adequação matemática da quantidade mensal de horas extras com adicional de 50%, limitando-as exatamente aos parâmetros da jornada de trabalho fixada no item 3.2.5 da sentença de mérito (11 horas às 22 horas, com vinte minutos de intervalo); d) a integração da fundamentação disposta no tópico 2.2.2 desta decisão ao corpo da sentença originária (ID 14f1352), sanando a omissão apontada quanto à tese defensiva relacionada à Lei n. 11.442/2007, mantendo-se, contudo, integralmente a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Rejeito os embargos de declaração quanto ao pedido de exclusão dos reflexos das verbas de natureza salarial da base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos da fundamentação supra. Determino o retorno dos autos à Contadoria do Juízo, após o trânsito em julgado, para que promova a adequação da planilha de cálculos em estrita observância aos comandos retificadores desta decisão. A presente decisão passa a integrar a sentença de ID 14f1352 para todos os fins e efeitos jurídicos. Intimem-se as partes do teor desta decisão. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados