Processo 0000755-90.2025.5.19.0261
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000755-90.2025.5.19.0261 AUTOR: JANIELLE DA GAMA SILVA RÉU: CAPITAL LIMA E GOMES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32745ca proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Cumpra-se a r. decisão (#id:0c08d94), tendo em conta que transcorreu 'in albis' o prazo das partes apresentarem embargos, no dia 19/03/2026, na forma do art. 884 da CLT. Pontue-se que a judiciosa sentença de mérito (#id:dde886a) foi proferida na sua forma líquida (#id:0fb58d3), portanto, as matérias relativas ao contrato de trabalho estão preclusas. Inclusive essa questão já foi objeto de Tese no Tema nº. 131 do C. TST, de reafirmação de jurisprudência, no sentido de que a "impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão". A parte executada não embargou a convolação do valor total da execução, operando-se a preclusão no particular, haja vista que simples petições não possuem o condão de modificar a decisão de convolação do valor integral da execução, inteligência no art. 884 da CLT. Pois bem. Expeçam-se os competentes alvarás de transferência eletrônicos em benefício do reclamante e de seu patrono (contratuais [fixado ao limite de 30%] e sucumbenciais, se houver), cujo percentual fixado é razoável, e cumpre a tabela de honorários da OAB. Para tanto, colhe-se precedente do C. STJ no Resp nº. 1.155.200-DF. O Setor de Pagamentos deverá expedir, antes, a planilha explicativa dos valores a serem pagos ao reclamante, e ao seu patrono (contratuais e sucumbenciais), custas e outros recolhimentos previdenciários e fiscais, se houver. Fica desde já intimada a parte exequente para apresentar seus dados bancários do reclamante, e do seu advogado. Os dados bancários devem ser apresentados de forma completa, incluindo: Prefixo da agência; número da conta bancária; Espécie (conta corrente ou poupança); número da operação (se for da CEF); nome do banco; código da instituição financeira; nome completo do titular da conta; CPF ou CNPJ do correntista. O Juízo informa que os alvarás, reclamante e advogado (contratuais e sucumbenciais), serão expedidos em separado, independentemente de autorização em contrato. E não será apreciada petição em sentido contrário. Após, retornem-se os autos para sentença de extinção da execução. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 24 de abril de 2026. ANA PAULA MENDONCA MONTALVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAPITAL LIMA E GOMES LTDA - BRAVO ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
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