Processo 0000755-96.2025.5.23.0126

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000755-96.2025.5.23.0126
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Confresa
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATOrd 0000755-96.2025.5.23.0126 RECLAMANTE: MAIRE RODRIGUES MOREIRA RECLAMADO: NOVA FROTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do termo de acordo seguinte:    ATA DE AUDIÊNCIA Em 22 de junho de 2026, na sala de sessões da MM. VARA DO TRABALHO DE CONFRESA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ANALUIZA SOUTO MEIRA POLICARPO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000755-96.2025.5.23.0126, supramencionada. Às 08:35, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante MAIRE RODRIGUES MOREIRA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ROBSON WESLEY NASCIMENTO DE OLIVEIRA, OAB 21518/O/MT. Presente a parte reclamada NOVA FROTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) CARLITO SILVA DE ALMEIDA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). CARLOS EDUARDO MORAES DE SOUZA, OAB 14032O/MT, que juntará carta de preposto no prazo de 5 dias. Registra-se o comparecimento presencial do secretário de audiência e do preposto, na sede do Juízo, e da magistrada e dos demais participantes de forma telepresencial (Art. 78, III, Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023). CONCILIAÇÃO A Reclamada pagará à Reclamante o valor de R$ 10.000,00 na seguinte forma: - R$ 2.500,00 (até o dia 29/06/2026); - R$ R$ 2.500,00 (até o dia 29/07/2026, ou dia útil subsequente em caso de vencimento em dia não útil); - R$ R$ 2.500,00 (até o dia 29/08/2026, ou dia útil subsequente em caso de vencimento em dia não útil); - R$ R$ 2.500,00 (até o dia 29/09/2026, ou dia útil subsequente em caso de vencimento em dia não útil). Os pagamento serão efetuados mediante transferência para a seguinte conta bancária: Razão Social: KHALIL E CURVO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. CNPJ/PIX: 04.710.556/0001-22 Banco Sicoob (cód. 756) Agência: 4425 Conta Corrente: 1694-2. Com o pagamento das parcelas, a parte autora confere quitação geral do extinto contrato de trabalho, inclusive de parcelas não abarcadas pelas pretensões constantes da petição inicial deste processo. O inadimplemento ou atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com incidência de cláusula penal de 100% sobre o saldo devedor, sem prejuízo da imediata execução. As partes declaram que o valor total do acordo (R$ 10.000,00) se refere a indenização por danos morais. Considerando a natureza indenizatória da parcela, não há incidência de contribuição previdenciária ou fiscal sobre o acordo.   As partes arcarão com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Custas no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela trabalhadora. Concedo o benefício da gratuidade de justiça à Reclamante, sendo isenta do recolhimento das custas. Considerando falha no sistema PJE, fica esclarecido que o acordo será registrado no sistema posteriormente pela secretaria, com intimação das partes sobre seus termos. Ademais, deverá ser realizada juntada de link de gravação desta audiência no sistema com compartilhamento de seu teor com as partes. O conteúdo da gravação sobre a homologação do acordo poderá ser acessado pela internet, preferencialmente pelo navegador Google Chrome, no link: http://midias.pje.jus.br/midias, posteriormente informando o número dos autos (CNJ). Para tanto o advogado deverá efetivar previamente seu…

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