Processo 0000755-97.2025.5.06.0311
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AURELIO DA SILVA ROT 0000755-97.2025.5.06.0311 RECORRENTE: MICHELE MANUELE DA SILVA RECORRIDO: CENTRO DE ESTETICA AUTOMOTIVA JP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45d707d proferida nos autos. ROT 0000755-97.2025.5.06.0311 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MICHELE MANUELE DA SILVA PAULO HENRIQUE DE CARVALHO BRAGANCA (MG240002) Recorrido: Advogado(s): CENTRO DE ESTETICA AUTOMOTIVA JP LTDA WENDYL ALVES DE LIRA (PE0047477-D) RECURSO DE: MICHELE MANUELE DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id 0d9b961; recurso apresentado em 30/04/2026 - Id e104ab9). Representação processual regular (Id 3a9fd26 ). Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA –VALIDADE DA GRAVAÇÃO AMBIENTAL –VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, DA CF E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL Fundamentos do acórdão recorrido: "III. RAZÕES DE DECIDIR (...) A realização de gravações ambientais de forma indiscriminada e contínua no ambiente de trabalho, sem o conhecimento e consentimento dos interlocutores, viola a privacidade e a boa-fé contratual, configurando falta grave que, por si só, justifica a quebra da fidúcia e o rompimento do vínculo por justa causa. (...) "Da reversão da justa causa (...) Outrossim, embora se reconheça a validade da escuta ambiental em certas situações de dificuldade probatória, seu uso indiscriminado e continuado no tempo implica séria violação aos direitos à intimidade e privacidade dos demais envolvidos, que não tinham conhecimento nem haviam autorizado a realização das gravações. Tal fato constitui ilícito trabalhista, com intensidade suficiente para autorizar o rompimento contratual sem ônus para o empregador. (...)." Do cotejo entre os argumentos da parte e os fundamentos do acórdão, verifica-se que não resultou demonstrada a pretensa afronta direta e literal do art. 5º, LV, da CF, na forma disposta pelo artigo 896 da CLT. Esclareço que, apesar de a norma consubstanciada no mencionado dispositivo constitucional garantir a utilização dos instrumentos processuais hábeis a resguardar a ampla defesa e o devido processo legal, devem ser observadas as limitações previstas na legislação infraconstitucional. Ademais, o Regional decidiu a questão veiculada no presente apelo de acordo com a legislação pertinente à espécie e com base no conjunto probatório contido nos autos, consistindo a insurgência da recorrente, quando muito, em interpretação diversa daquela conferida pela Corte Regional. E, no pertinente à divergência jurisprudencial, verifica-se que os aresto colacionado não se presta ao confronto de teses, porquanto oriundo de Turma do TST (órgão não elencado na alínea "a" do art. 896 da CLT). …
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