Processo 0000755-97.2026.5.21.0003
TRT21 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumPrSe 0000755-97.2026.5.21.0003 REQUERENTE: CARLIENE SILVA DE ARAUJO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e0c2b proferida nos autos. SENTENÇA I. Relatório Trata-se de Impugnação/Manifestação apresentada pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000755-97.2026.5.21.0003, movido por CARLIENE SILVA DE ARAUJO, em decorrência da Ação Civil Coletiva nº 0000917-39.2019.5.21.0003. O exequente busca o adimplemento de obrigação de pagar referente a horas extras e reflexos, decorrentes da anulação da compensação de jornada para empregados que atuaram em condições insalubres até 10/11/2017. Os cálculos do exequente totalizam R$ 32.300,52. A EBSERH, em sua impugnação, alega as seguintes questões: Ilegitimidade Ativa da Exequente: Argumenta que a Exequente não foi substituída pelo SINDSERH/RN, por ser de categoria profissional diferenciada, e que o sindicato não teria legitimidade para representá-la.Inépcia da Petição Inicial: Sustenta que a Exequente não comprovou ter laborado nas jornadas de 12x36 ou 24x72 e em condições insalubres, requisitos essenciais para ser beneficiária do título executivo.Equiparação da EBSERH à Fazenda Pública: Requer a aplicação do regime de precatórios/RPV e demais prerrogativas fazendárias, com base na Lei n. 15.233/2025 e decisões do STF e TST, mesmo que o título executivo judicial tenha negado tais prerrogativas.Inexigibilidade do Título por Inconstitucionalidade Qualificada: Defende que o título executivo judicial contraria a tese firmada no Tema 1.046/RG-STF, que prestigia a autonomia negocial coletiva, validando acordos de compensação de jornada em ambientes insalubres.Impossibilidade de Fracionamento de Honorários Advocatícios Sucumbenciais Fixados na Ação Coletiva contra a Fazenda Pública: Argumenta, com base no Tema 1.142/RG-STF, que o fracionamento dos honorários em múltiplas RPVs configuraria fraude ao sistema de precatórios.Impossibilidade de Fixação de Honorários Sucumbenciais na Execução Trabalhista: Sustenta que o art. 791-A da CLT não prevê honorários na fase de execução e que o art. 85, § 1º, do CPC não seria aplicável ao processo do trabalho.Contribuições Previdenciárias: Impugna a responsabilidade integral da EBSERH pelas contribuições, citando a Súmula 368, II, do TST, que atribui ao empregado a responsabilidade pela sua quota-parte.Valores Relativos ao FGTS: Requer que os valores de FGTS sejam depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador, conforme o Tema 68 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST.Custas Judiciais: Impugna a inclusão de custas judiciais nos cálculos, por entender que já foram adimplidas na fase de conhecimento. O exequente manifestou-se no id:5f2c340. Invocou a estabilidade da coisa julgada material e defendeu a rejeição integral das teses patronais. Sustentou a inaplicabilidade dos precedentes vinculantes citados pela executada ao caso concreto. Ao final, pugnou pela homologação dos cálculos de liquidação. II. Fundamentação Ilegitimidade Ativa da Parte Exequente: A executada sustenta a ilegitimidade do exequente por ser técnico em enfermagem, categoria profissional diferenciada não abrangida, em seu entender, pela representação do SINDSERH/RN. No entanto, o título executivo judicial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.