Processo 0000756-12.2021.5.19.0004

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000756-12.2021.5.19.0004
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
26/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000756-12.2021.5.19.0004 EXEQUENTE: KLEBER DUARTE DE BARROS E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica SOUZA ABREU & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS intimado para efetuar, no prazo de 5 dias, o pagamento da importância de R$ 8.865,70 (oito mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos). O valor corresponde ao montante atualizado que lhe foi liberado em excesso a título de honorários sucumbenciais. A comprovação do depósito judicial deverá ser realizada nos autos dentro do mesmo prazo, sob pena de atos de constrição patrimonial, nos termos do despacho de ID 41d230c, transcrito a seguir: DESPACHO Vistos. 1. Da análise dos autos, verifica-se que houve a devolução indevida do valor de R$ 33.226,62 (IDs 8b4f382 e 63e7160) ao executado. 2. O referido montante corresponde às parcelas de FGTS (R$ 11.283,34), de contribuições previdenciárias — cotas do empregado (R$ 580,08) e do empregador (R$ 14.350,07) — e de contribuições à previdência privada (R$ 2.709,19), com os acréscimos legais, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento de ID a3f7581. 3. Diante disso, a Secretaria deverá atualizar o valor devolvido indevidamente. Ato contínuo, intime-se o executado para efetuar o depósito judicial do montante apurado, no prazo de cinco dias, sob pena de execução imediata e penhora de bens. 4. Efetuado o depósito judicial pelo executado, recolham-se imediatamente as parcelas devidas (FGTS, contribuições previdenciárias e contribuições à previdência privada). 5. Outrossim, conquanto tenham sido deferidos honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do acórdão de ID cd114d7, constata-se que, nas planilhas de atualização de IDs 5ba9388 e 87e7e56, o percentual aplicado foi de 15% (quinze por cento). 6. Desse modo, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, determino a atualização do valor liberado em excesso a título de honorários sucumbenciais. Na sequência, intime-se a sociedade de advogados SOUZA ABREU & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, beneficiária do alvará eletrônico de ID 279d4fb, para efetuar a restituição do valor excedente em juízo, no prazo de cinco dias, sob pena de atos de constrição patrimonial. 7. Comprovada a restituição do valor dos honorários sucumbenciais recebidos em excesso, intime-se o executado para que informe, no prazo de cinco dias, os dados bancários para transferência. Cumpra-se. MACEIO/AL, 23 de junho de 2026. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA  Juíza do Trabalho Substituta MACEIO/AL, 23 de junho de 2026. SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA ABREU & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados