Processo 0000756-12.2025.5.17.0009

TRT17 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0000756-12.2025.5.17.0009
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACC 0000756-12.2025.5.17.0009 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DOS ESTADOS DO ESPIRITO SANTO E MINAS GERAIS RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f99a1c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 – Relatório SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DOS ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO E MINAS GERAIS, devidamente qualificado, ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em face de VALE S.A, também qualificada, pelas razões elencadas na petição inicial. Conciliação rejeitada. Resistindo à pretensão, a Reclamada apresentou resposta escrita, sob a forma de contestação (ID 5b5ed2d), refutando os argumentos da inicial e requerendo a improcedência dos pedidos, consoante fatos e fundamentos que expôs. Na audiência inaugural realizada em 24/07/2025 (ata – ID 185e9c7), foi concedido prazo para réplica, além de determinada a produção de prova pericial para apurar o pleito relativo à equiparação salarial. Réplica ofertada no ID c9c4cd7. O Sindicato Autor juntou o depósito dos honorários prévios da perita no ID d56eb1e. Laudo pericial juntado no ID 2a9bb71, cujas manifestações foram exibidas nos IDS ca2a7d e 5bca413. Esclarecimentos da perita no ID b5f6f65. Alvará expedido em favor da perita no ID 47f5b6f. Manifestação do Sindicato Autor no ID 4a04d9d. Na audiência de instrução realizada em 14/05/2026 (ata – ID c16b9ab), as partes disseram que não havia outras provas a produzir, sendo encerrada a instrução processual. Propostas conciliatórias oportunamente rejeitadas. Razões finais escritas, apenas pela Ré, no ID c16e9fe. É o relatório. Decido. Preliminarmente 2 – Lei 13.467/17 Tendo em vista a propositura da ação em 05/06/2025, serão aplicadas as novas regras constantes da Lei 13.467/17, que dispõe sobre a reforma trabalhista, cuja vigência se iniciou em 11/11/2017. 3 – Ilegitimidade Ativa A Reclamada suscita preliminar de ilegitimidade ativa, sob a tese de que o pedido de equiparação salarial envolve direito individual heterogêneo e personalíssimo. Sem razão. A matéria encontra-se pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 823 de Repercussão Geral, que reconhece a legitimidade ampla e extraordinária das entidades sindicais para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independentemente de autorização dos substituídos. A homogeneidade do direito resguarda-se na origem comum da lesão alegada, que decorre de uma suposta política salarial uniforme da Ré no âmbito do mesmo estabelecimento. Eventual necessidade de quantificação ou verificação individualizada de dados contratuais na fase de liquidação de sentença não desnatura a legitimidade ativa do sindicato para conduzir o processo na fase de conhecimento. Rejeito a preliminar. 4 – Impugnação à Gratuidade da Justiça Ainda em sede preliminar, a Reclamada sustenta que o Sindicato Autor não preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça. A questão posta em juízo atina-se ao mérito, onde será analisado se a parte autora detém (ou não) direito ao benefício. Rejeito a preliminar. 5 – Inépcia A Reclamada arguiu a inépcia da petição inicial e a impossibilidade de elaboração de defesa específica, sob o argumento de que a causa de pedir do Sindicato Autor apresenta caráter genérico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados