Processo 0000756-15.2020.5.12.0045

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000756-15.2020.5.12.0045
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR AP 0000756-15.2020.5.12.0045 AGRAVANTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA AGRAVADO: RAQUEL ALBERTINI COSTA - ME E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000756-15.2020.5.12.0045 (AP) AGRAVANTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA AGRAVADO: RAQUEL ALBERTINI COSTA - ME, MILTON COSTA, RAQUEL ALBERTINI COSTA RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR       PENHORA DE RENDIMENTOS. POSSIBILIDADE. CRÉDITO TRABALHISTA. NATUREZA ALIMENTAR. TESE VINCULANTE DO TEMA 75 DO TST. TST. Com fundamento no art. 833, § 2º, do CPC, que excepciona a impenhorabilidade quando se trata de prestação alimentícia, ao julgar o IRR Tema 75, o c. TST fixou tese de que é válida a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos para quitação de crédito trabalhista, desde que preservado ao devedor o recebimento de pelo menos um salário mínimo. Assim, a Tese Jurídica nº 20 desta Corte resta superada.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, SC, sendo agravante LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA e agravados RAQUEL ALBERTINI COSTA - ME, MILTON COSTA e RAQUEL ALBERTINI COSTA. Contra a decisão do 94774cb, na qual o magistrado de origem deferiu parcialmente o pedido de penhora de proventos do executado Milton Costa, apresentou o recorrente agravo de petição. O agravo de petição foi recebido, conforme decisão do Id 10dc337. Não foi ofertada contraminuta. É relatório. VOTO Conheço do agravo de petição porquanto satisfeitos os requisitos de admissibilidade. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de petição. MÉRITO PENHORA DE VALORES CORRESPONDENTES AOS PROVENTOS DO EXECUTADO A parte se insurge contra a decisão que deferiu a penhora de 15% dos proventos de aposentadoria de Milton Costa. Alega que o percentual fixado é baixo e contraria os princípios da celeridade e efetividade, bem como a tese jurídica do Tema 75 do TST, que permite a penhora de até 50% dos proventos, assegurado o mínimo legal. Pois bem. A legislação de regência - art. 833, IV, do CPC - prevê, expressamente, que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", conforme in verbis: Art. 832. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (destaquei) Conforme vinha me manifestando, entendia que a "prestação alimentícia" ressalvada no § 2º do art. 833 do CPC guarda relação, apenas, com as obrigações previstas nos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil (subtítulo III, "Dos alimentos"), portanto, espécie de crédito alimentício, não se tratando de gênero que contempla as verbas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados