Processo 0000756-22.2017.5.17.0161
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000756-22.2017.5.17.0161 RECLAMANTE: SIND TRAB IND CONST CIVILTERRAP EST PONTES CONST MONTAG E OUTROS (41) RECLAMADO: AFLUX BRASIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0283f proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: JAMILLI FANTIN CALMON, LEONARDO MARTINS GABRIELI, Rafael de Anchieta Piza Pimentel, BRUNO DE SOUZA ZAGO,, FERNANDO ANTONIO ALVES DE SOUSA JUNIOR, FERNANDO ANTONIO ALVES DE SOUSA JUNIOR, FERNANDO ANTONIO ALVES DE SOUSA JUNIOR, BRUNO DE SOUZA ZAGO Advogados do RECLAMADO: ROBERTO CARDONE, RODRIGO BONOMO PEREIRA, ROBERTO CARDONE, ROBERTO CARDONE, RODRIGO SILVA FERREIRA BARG DESPACHO Reporto-me às petições de IDs bc30ba7 e e6b2391, nas quais a reclamada AFLUX BRASIL LTDA informa a existência de acordo em andamento, em fase de habilitação de credores, e requer a suspensão de restrições junto ao CNDT. Considerando que já houve deferimento de suspensão por dois anos (data de início em 6/8/2024), bem como a necessidade de maturação dos atos de habilitação do acordo mencionado, determino o sobrestamento do feito pelo prazo remanescente, de modo a completar o período total de 02 (dois) anos já deferidos por este juízo, consoante despacho de id 0274a73. Durante este período, as partes deverão informar nestes autos qualquer alteração relevante no status do acordo ou o cumprimento integral das obrigações que possibilite o arquivamento definitivo. No que tange ao CNDT, diante da natureza do acordo e da ausência de inadimplemento atual noticiado, proceda a Secretaria à regularização do registro para que conste a situação de suspensão da exigibilidade, garantindo à reclamada a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa. Decorrido o prazo do sobrestamento ora ratificado (em 6/8/2026), venham os autos conclusos para verificação do cumprimento do ajuste e deliberações sobre o prosseguimento. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 04 de maio de 2026. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AFLUX BRASIL LTDA
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