Processo 0000756-33.2024.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000756-33.2024.5.21.0042 RECLAMANTE: LUCIANE DE FREITAS SOARES RECLAMADO: TERRACO BOTECO GASTROBAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7958d proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID 162b914, foram expedidos os alvarás de ID 9d178a7, com base nos dados bancários informados sob o ID 6804d1c e no contrato de ID c1b1a8f, após o que o crédito exequendo foi atualizado, conforme planilha de cálculos de ID 0811caa. Certifico, também, que atendendo às demais determinações do despacho de ID 162b914, esta Secretaria inseriu na autuação processual, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL como "terceiro interessado", após o que foi expedido Mandado de penhora de crédito de ID d11ccd7, para retenção de 30% do benefício devido ao executado MARCO AURELIO DE MELO RIBEIRO. Certifico, por fim, que cumprida a diligência com êxito, nos termos da certidão de ID 857dfdf, o INSS informou o cadastramento da penhora no benefício do exequente, consoante ofício de ID 542d3b1, tendo sido acostado aos autos o comprovante de pagamento da 1ª parcela, 10/07/2026, no valor de R$ 486,30. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 22 de julho de 2026. D E S P A C H O Vistos etc. 1. Tendo em vista o teor da certidão acima, intime-se o executado MARCO AURELIO DE MELO RIBEIRO para tomar ciência do bloqueio em curso em face do seu benefício junto ao INSS, inclusive das sucessivas parcelas a serem bloqueadas até que a execução esteja quitada e, para, querendo, se manifestar no prazo de até 05 dias. 2. Havendo manifestação, retornem os autos conclusos; do contrário, inerte o executado, expeça-se Alvará para fins de liberação do saldo existente em conta judicial vinculada ao presente processo, oriundo da ordem judicial de ID 162b914 (ID d11ccd7), em favor da exequente, observadas as retenções cabíveis e as cautelas de praxe, com comprovação nos autos, ficando os beneficiários desde já intimados para, no prazo de 05 dias, informar seus dados bancários para recebimento dos créditos. 3. Resta desde logo autorizada a liberação das sucessivas parcelas a serem depositadas pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, nos moldes acima determinados, até que seja integralizado o montante exequendo (ID 0811caa - R$ 5.232,19), fazendo-se os autos conclusos oportunamente. NATAL/RN, 29 de julho de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANE DE FREITAS SOARES
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