Processo 0000756-37.2026.5.11.0011

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000756-37.2026.5.11.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000756-37.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: ADENILSON SANTOS DE BRITO RECLAMADO: SUPER TERMINAIS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4b844 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Em razão do disposto na Ata de Audiência de Id. 50b8963, DETERMINO: DA PERÍCIA DE PERICULOSIDADE 1 - A perícia técnica será realizada na data de 14/09/2026, às 14h, na sede da reclamada. O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL, CONFERINDO AO SENHOR PERITO AUTORIZAÇÃO PARA ADENTRAR NA SEDE DA EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA REFERIDA PERÍCIA, PODENDO RETORNAR À EMPRESA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO LAUDO ATÉ A PRÓXIMA AUDIÊNCIA ABAIXO DESIGNADA. 2 -  As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos até 07/08/2026. O laudo pericial deverá ser entregue até 24/09/2026. Após, as partes devem se manifestar acerca do laudo até o dia 30/09/2026 e, havendo pedido de esclarecimentos, deve o perito respondê-los até o dia 07/10/2026. Entregues os esclarecimentos, as partes poderão apresentar manifestação até 14/10/2026. 3 - OBSERVAÇÕES: a) Considerando se tratar de perícia ambiental, faculta-se a presença das partes e dos patronos, não implicando a ausência desses em impedimento para a realização da perícia. Ainda, fica estabelecido que a ausência da parte e do advogado no dia da perícia implicará impossibilidade de qualquer manifestação quanto ao modus operandi do procedimento pericial realizado pelo expert. b) A formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, na forma do art. 435 do CPC, sob pena de não conhecimento dos mesmos; c) A presente ata serve como mandado judicial, no sentido que possibilitar, ao(à) perito(a), a entrada no estabelecimento onde deve ser realizada a perícia, oportunidade na qual terá livre acesso ao PPRA, PCMSO e PPP, se existentes, do cargo ocupado pelo(a) autor(a) relativo ao período em que atuou na empresa, bem como demais documentos que entender necessário, devendo o(a) reclamado(a) separá-los com antecedência e disponibilizá-los no dia da perícia, no intuito de subsidiar a prova pericial, fornecendo inclusive a avaliação de risco ergonômico do posto de trabalho ocupado e o prontuário médico completo do trabalhador. O perito poderá efetuar o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo(a) reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial, bem como utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, na forma do artigo 429 do Código de Processo Civil, com aplicação integrativa evidente; 4 -  Quesitos do Juízo: Utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 426 do CPC e com a finalidade de obter elementos para a formação do convencimento a perita deverá responder os seguintes quesitos: 1) O reclamante, no exercício de suas atividades, atuava em circunstâncias descritas na petição inicial e/ou descrever as características das atividades efetivadas pelo mesmo? 2) Em caso de resposta positiva aos quesitos anteriores, quantifique e qualifique a concentração de supostos agentes perigosos ou…

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