Processo 0000756-54.2025.5.05.0006
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0000756-54.2025.5.05.0006 RECORRENTE: DEIVISON SODRE DE SANTANA RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000756-54.2025.5.05.0006 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO AGENTE FÍSICO FRIO. INGRESSO EM CÂMARAS FRIAS. ANEXO 9 DA NR-15. ANÁLISE QUALITATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA DOS EPIs. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL DECORRENTE DA EXPOSIÇÃO A RISCO OCUPACIONAL. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade, entrega de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), indenização por danos morais decorrentes da exposição a agente insalubre e indenização por assédio moral organizacional. 2. O recorrente sustenta que exercia a função de operador de loja/repositor de mercadorias, com ingresso habitual em câmaras frias e exposição ao agente físico frio sem proteção adequada, circunstância reconhecida pela prova pericial. Alega, ainda, a existência de ambiente de trabalho marcado por cobranças abusivas, ameaças veladas de dispensa e pressão psicológica reiterada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o reclamante esteve exposto a condições insalubres decorrentes do ingresso habitual em câmaras frias; (ii) saber se a reclamada está obrigada à entrega de PPP retificado; (iii) saber se a ausência de medidas eficazes de proteção contra o agente insalubre enseja indenização por danos morais; e (iv) saber se restou configurado assédio moral organizacional apto a justificar reparação extrapatrimonial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O laudo pericial concluiu pela caracterização da insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 9 da NR-15, em razão da exposição habitual do trabalhador ao frio decorrente do acesso rotineiro às câmaras de resfriamento e congelamento, em ambiente com temperaturas inferiores aos limites de tolerância previstos nas normas técnicas aplicáveis. 5. A prova oral produzida revelou maior convergência com as conclusões periciais, demonstrando que o reclamante ingressava habitualmente nas câmaras frias para reposição e movimentação de mercadorias, inexistindo prova robusta apta a infirmar as conclusões técnicas do expert. 6. A insalubridade decorrente da exposição ao frio possui natureza qualitativa, sendo irrelevante o tempo de permanência no ambiente refrigerado quando comprovado o ingresso habitual ou intermitente, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho e da Súmula nº 47 do TST. 7. A reclamada não comprovou o fornecimento regular e eficaz de equipamentos de proteção individual específicos para neutralização do agente frio, tampouco demonstrou treinamento, fiscalização ou documentação apta a evidenciar a eliminação dos riscos ocupacionais. 8. Reconhecida a exposição a agente insalubre, é devida a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado,…
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