Processo 0000756-55.2022.8.03.0009
TJAP • Cumprimento de Sentença
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 0000756-55.2022.8.03.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAUDELINO CORDEIRO BARBOSA REU: R J RODRIGUES DECISÃO A sentença transitou em julgado em 03/10/2024, tendo a parte executada sido condenada ao pagamento de R$ 10.000,00, com correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. O exequente apresentou memória discriminada do débito, indicando o montante de R$ 19.805,86, atualizado até 19/05/2026. Diante disso: 1) Altere-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença”, promovendo-se as adequações necessárias no cadastro e na autuação, inclusive quanto aos polos, passando a constar LAUDELINO CORDEIRO BARBOSA como exequente e R J RODRIGUES como executada. 2) Defiro a habilitação da Defensoria Pública do Estado do Amapá como representante processual do exequente, observadas suas prerrogativas legais. 3) Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. 4) Recebo o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/1995, com aplicação subsidiária dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. 5) Intime-se a executada, preferencialmente por meio de seu advogado constituído e, inexistindo patrono habilitado, pessoalmente, para que efetue o pagamento do débito indicado na memória de cálculo, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias. 6) Não ocorrendo o pagamento voluntário, certifique-se e intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar cálculo atualizado e indicar medida executiva concreta para prosseguimento, inclusive requerendo, caso entenda pertinente, pesquisa e bloqueio de ativos financeiros. Oiapoque/AP, 31 de julho de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque
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