Processo 0000756-71.2024.5.23.0076
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0000756-71.2024.5.23.0076 RECLAMANTE: RAILSON VIANA DA SILVA RECLAMADO: MINERVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ddc7c9 proferido nos autos. DESPACHO 1. Foi requerida a execução (id. 7ace019). 2. Da manifestação, verifico que a conta indicada pertence a(o) advogado(a) da parte exequente, o qual apresentou procuração com poderes para receber os valores, conforme id. f6320ea. 3. Assim, intime-se a parte executada para que garanta a execução ou efetue o pagamento do valor da condenação, devendo depositar diretamente na conta do(a) patrono(a) da parte exequente o valor até o limite do seu crédito líquido (incluídos honorários advocatícios, caso arbitrados), no prazo de dez dias, com base no art. 775, § 2°, da CLT. 3.1 Ainda, deverá realizar e comprovar o pagamento dos honorários periciais, depositando os valores diretamente na conta do perito. 4. Deverá a parte executada, ainda, proceder ao depósito das verbas acessórias em conta vinculada ao feito, devendo comprová-los no mesmo prazo acima, sendo facultado utilizar o link abaixo para gerar guia de depósito junto ao Banco do Brasil: https://siscondj.trt23.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ 4.1 As instruções e normativas para preenchimento das guias para depósito também poderão ser acessadas no seguinte link: https://portal.trt23.jus.br/portal/node/3313 4.2 Caso opte por realizar o recolhimento da contribuição previdenciária diretamente pelos sistemas relacionados ao e-Social, deverá informar nos autos no mesmo prazo acima, devendo comprovar o cumprimento da obrigação até o dia 25 do mês subsequente. 5. Realizados os pagamentos e depósitos, intime-se o exequente, para manifestação, caso queira, no prazo de 5 dias e o sr. perito para ciência. 5.1 Não havendo qualquer impugnação, certifique-se o decurso do prazo e conclusos. 6. Dê-se ciência à parte exequente acerca do presente despacho. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 08 de julho de 2026. EDIANDRO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAILSON VIANA DA SILVA
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