Processo 0000756-73.2025.5.06.0023
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: AURELIO DA SILVA ROT 0000756-73.2025.5.06.0023 RECORRENTE: CARLOS ANDRE FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLOS ANDRE FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CARLOS ANDRE FERREIRA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA ILÍCITA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo réu contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização por dano moral. A condenação foi fundamentada em depoimento testemunhal que descreveu conduta hostil da preposta em relação aos empregados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prova produzida demonstra ofensa à personalidade do autor apta a justificar a condenação por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O depoimento testemunhal descreve comportamento da preposta em relação aos empregados de forma geral, sem indicar conduta ofensiva especificamente dirigida ao autor. 4. O autor não relatou episódio concreto de humilhação, agressão verbal ou constrangimento pessoal. 5. A responsabilização civil por dano moral exige a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo causal. A existência de ambiente de trabalho hostil ou de gestão ríspida, sem prova de lesão individualizada a direito da personalidade do autor, não autoriza o dever de indenizar. 6. Ausente prova de violação concreta aos direitos personalíssimos do autor, deve ser afastada a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral. Teses de julgamento: "A indenização por dano moral exige prova de conduta ilícita dirigida ao autor, do dano e do nexo causal. A demonstração de ambiente contendo tratamento áspero, mas sem prova de ofensa individualizada ao autor, não autoriza a condenação por dano moral." RECIFE/PE, 24 de julho de 2026. SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE FERREIRA
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