Processo 0000756-84.2024.8.27.2703

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000756-84.2024.8.27.2703
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
21/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000756-84.2024.8.27.2703/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000756-84.2024.8.27.2703/TO RELATORA : Juíza MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO APELANTE : JOÃO JOSÉ DOS SANTOS FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) APELADO : CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU) ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) APELADO : NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CIASPREV. INAPLICABILIDADE DO CDC. INCIDÊNCIA DA LEI DE USURA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO. VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 14.905/2024. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por Novo Banco Continental S.A. Banco Múltiplo e CIASPREV – Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos Previdência Privada contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de empréstimo consignado, para limitar os juros remuneratórios ao percentual de 1% (um por cento) ao mês, afastar a capitalização mensal de juros e condenar as rés à restituição dos valores pagos em excesso, acrescidos de correção monetária e juros moratórios, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há nulidade da sentença por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário com instituição financeira supostamente responsável pelo crédito; (ii) estabelecer se a CIASPREV possui legitimidade passiva para responder à ação revisional; (iii) determinar se entidade fechada de previdência complementar pode ser equiparada a instituição financeira para fins de afastamento da limitação de juros prevista na Lei de Usura; e (iv) verificar a possibilidade de capitalização mensal dos juros e a incidência da Lei nº 14.905/2024 aos contratos discutidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.cO litisconsórcio passivo necessário somente se configura quando houver imposição legal ou relação jurídica incindível, nos termos do artigo 114 do Código de Processo Civil, hipótese não demonstrada nos autos. 4. A CIASPREV figura como contratante direta nos instrumentos de mútuo e destinatária dos descontos realizados em folha de pagamento, circunstância suficiente para caracterizar sua legitimidade passiva. 5. A ausência de comprovação de vínculo jurídico entre a CIASPREV e as instituições financeiras mencionadas impede o reconhecimento de atuação meramente intermediária e afasta a necessidade de inclusão de terceiros no polo passivo. 6. Entidades fechadas de previdência complementar possuem natureza associativa e mutualista, sem finalidade lucrativa, e não integram o Sistema Financeiro Nacional. 7. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar, conforme entendimento consolidado na Súmula 563 do STJ. 8. As operações de mútuo realizadas por entidades fechadas de previdência complementar submetem-se às limitações do Decreto nº 22.626/1933, razão pela qual os juros remuneratórios não podem ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano. 9. A capitalização mensal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados