Processo 0000756-85.2025.5.08.0001
TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CPSAC 0000756-85.2025.5.08.0001 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E SIMILARES DO ESTADO DO PARA SINTCVAPA REQUERIDO: FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ac47f proferido nos autos. O sindicato da categoria profissional, quando atua como substituto processual, não pode praticar atos de disposição do direito material do substituído, a exemplo da transação, sem a anuência expressa do empregado, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (RR-0011274-64.2023.5.18.0054, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 31/03/2026; RR-0011629-74.2023.5.18.0054, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 12/01/2026; RR-0011464-27.2023.5.18.0054, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 06/11/2025; RR-0010192-95.2023.5.18.0054, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/03/2025). Apesar disso, verifico que SINTCVAPA e FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA apresentaram acordo (a12b036) para quitação dos créditos de BENEDITO CORREA DUTRA, BRUNA PEREIRA TRINDADE, CLEIDIANA OLIVEIRA DE SOUSA, CRISTIANO SIQUEIRA PEREIRA, DANIELE LIMA DO NASCIMENTO, DIELSON PROTAZIO DOS SANTOS, DINETE MARTINS GONÇALVES, EDEIZE BATISTA DA TRINDADE, EDUARDO PANTOJA DIAS JUNIOR e EDYVAN REIS DA SILVA sem a comprovação da aquiescência explícita desses trabalhadores com o teor da transação, não bastando a mera alegação de que “foram regularmente convocados a participar de assembleia geral da categoria para deliberar sobre a proposta de acordo, cujo edital foi publicado em jornal de grande circulação”. Dessa forma, no prazo de 5 dias, determino que as partes provem o consentimento expresso dos substituídos com os termos da avença, sob pena de indeferimento da homologação da transação. BELEM/PA, 23 de abril de 2026. CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E SIMILARES DO ESTADO DO PARA SINTCVAPA
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