Processo 0000756-91.2026.5.10.0002
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000756-91.2026.5.10.0002 RECLAMANTE: IARA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 043cbeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RECLAMANTE: IARA PEREIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.914.460/0001-50 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 24 de julho de 2026. SENTENÇA Vistos, etc. Homologo o acordo manifestado pelas partes (ID 84e4f82), para que surta seus efeitos legais, resolvendo-se o processo em seu mérito nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Concedo ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a comprovação da condição de pobreza (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). Custas processuais pelo(a) reclamante no importe de R$3.700,00, calculadas sobre R$74,00, valor da transação, dispensadas nos termos da lei. O acordo é composto de parcelas indenizatórias, razão pela qual não há incidência de parcelas previdenciárias. Em face do que dispõe a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2023, que estabelece a dispensa de intimação da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), dispenso a intimação da União. Terá a parte autora o prazo de 10 (dez) do vencimento do acordo para fins de notificar eventual inadimplemento e descumprimento, bem como requerer sua execução, sendo o silêncio interpretado como regular quitação. Fica estipulada multa de 100% em caso de inadimplência ou mora, nos termos do Verbete 28/2008 do E. TRT10, além da antecipação da execução das parcelas vincendas. Comprovado o cumprimento ou decorrido o prazo acima, registrem-se os pagamentos efetuados e remetam-se ao arquivo definitivo. Ante a homologação do acordo, cancelo a perícia antes desingada e determino a retirada do feito da pauta de audiência de instrução do dia07/10/2026 às 08:30h. Intime-se a perita BRENDA KELLEN OLIVEIRA RIBEIRO para que encerre os trabalhos periciais. Publique-se. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IARA PEREIRA DOS SANTOS
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