Processo 0000756-93.2023.5.21.0001
TRT21 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO AP 0000756-93.2023.5.21.0001 AGRAVANTE: M & M INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP E OUTROS (2) AGRAVADO: VALDIR BEZERRA ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b20952 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000756-93.2023.5.21.0001 - Segunda Turma de Julgamento Recorrente: Advogado(s): 1. M & M INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP HINDENBERG FERNANDES DUTRA (RN3838) Recorrente: Advogado(s): 2. MAISA MICAELLE OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA HINDENBERG FERNANDES DUTRA (RN3838) Recorrente: Advogado(s): 3. MARCIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE HINDENBERG FERNANDES DUTRA (RN3838) Recorrido: DAYSE ANNYEDJA GONCALVES CHAVES Recorrido: M2 PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME Recorrido: PLANO URBANISMO LTDA Recorrido: Advogado(s): VALDIR BEZERRA ALVES PRISCILA LUCENA VERISSIMO BARROSO GUEDES (RN11768) RECURSO DE: M & M INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Publicação do acórdão em 05/05/2026 (terça-feira) consoante certidão sob ID. 1fe0356, e recurso interposto em 15/05/2026 (ID. 2591544). Logo, o apelo está tempestivo. Representação regular conforme IDs. b52b7d5, bfd1250 e e8e0082. O juízo encontra-se garantido pela penhora do bem imóvel objeto de discussão nos autos (ID. 2db0f92). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXPROPRIAÇÃO DE BENS (9180) / ARREMATAÇÃO Alegação(ões): Ofensa ao art. 5º, II, XXII, XXXVI e LIV, da Constituição Federal; Contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal; Violação ao art. 826, ao art. 903, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil; ao art. 6º, §2º e art. 82-A, da Lei nº 11.101/2005; ao art. 10-A da CLT; ao art. 50 do Código Civil. As recorrentes sustentam que o acórdão regional, ao reputar intempestivo o pedido de remição da dívida, violou a legalidade, o devido processo legal, a segurança jurídica e o direito de propriedade. Argumentam que o art. 903, §2º, do CPC dispõe que a arrematação somente se perfectibiliza após o transcurso do prazo de dez dias contado da ciência das partes. Assim, o depósito efetuado em 02/10/2025 e a confirmação bancária em 06/10/2025 teriam ocorrido dentro do prazo legal, sendo absolutamente contrário ao devido processo legal a homologação da arrematação em data anterior. Aduzem, ainda, que a exigência de que a remição abranja todas as execuções em trâmite perante o Regional viola o entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.862.676/SP, que limitou a obrigação do executado ao pagamento da dívida executada no processo em que se pleiteia a remição, não podendo ser compelido a quitar débitos de outras demandas. Em relação ao segundo argumento, as recorrentes sustentam que a expropriação de bem de propriedade das sócias da empresa em recuperação judicial contraria a regra de competência absoluta do juízo falimentar estabelecida no art. 82-A da Lei nº 11.101/2005, invocando decisão monocrática do Min. Gilmar Mendes na Reclamação nº 83.535/SP para afirmar que houve afronta à Súmula…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.