Processo 0000756-98.2025.5.06.0144
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO ROT 0000756-98.2025.5.06.0144 RECORRENTE: DANRLEY ALVES LOPES RECORRIDO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO REGULAR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. OPERADOR DE LOJA. POLIVALÊNCIA FUNCIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA PERICIAL. DANO MORAL. USO DE BANHEIRO. PODER DIRETIVO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de pagamento em dobro de domingos trabalhados, diferenças salariais por acúmulo de funções, adicional de insalubridade, indenização por danos morais decorrentes de alegada restrição ao uso do banheiro e de supostas violações contratuais, bem como manteve a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. II. Questões em discussão Verificar a existência de diferenças decorrentes de domingos trabalhados sem observância do repouso semanal remunerado. Examinar a configuração de acúmulo de funções apto a ensejar acréscimo salarial. Analisar o direito ao adicional de insalubridade diante da conclusão pericial desfavorável. Avaliar a ocorrência de dano moral em razão de alegada limitação ao uso do banheiro e de supostas irregularidades contratuais. Deliberar sobre a manutenção dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de decidir A prova oral e os controles de jornada reputados válidos demonstram a concessão regular de folgas semanais e de repouso dominical em regime de revezamento, inexistindo demonstração específica de domingos laborados sem a correspondente compensação ou em desconformidade com a legislação aplicável. O exercício de atividades como operação de caixa, atendimento ao público, separação de pedidos de e-commerce, apoio à padaria e busca de produtos no depósito revela mero desdobramento das atribuições inerentes ao cargo de operador de loja, não configurando exercício concomitante de funções distintas nem alteração contratual lesiva. O laudo pericial concluiu pela inexistência de exposição ocupacional a agentes insalubres acima dos limites de tolerância previstos na NR-15, não tendo sido produzidos elementos técnicos aptos a infirmar suas conclusões, razão pela qual deve ser prestigiada a prova especializada. A necessidade de solicitação de substituição para ausentar-se momentaneamente do posto de trabalho, com espera aproximada de oito a dez minutos, não caracteriza restrição abusiva ao uso do banheiro, mas medida de organização do serviço compatível com o poder diretivo do empregador. Não reconhecida qualquer irregularidade contratual apta a caracterizar ato ilícito, inexiste fundamento para condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Mantida a improcedência dos pedidos formulados na ação, subsiste a condenação sucumbencial fixada na origem. IV. Dispositivo e tese jurídica Recurso ordinário conhecido e desprovido. Tese jurídica: A condenação ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados exige prova concreta da ausência de repouso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.